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PECOMNominativaRegistro concedido: o símbolo ® pode ser usadoMarca registrada

Processo 820.870.510

PECOM é marca registrada no INPI e pertence a SUDACIA SOCIEDAD ANONIMA, na classe 1. Ninguém mais pode usar esse nome nessas áreas, e o titular pode agir contra quem usar parecido. Consta assim na revista nº 2621, de 30/03/2021.

2 pontos de atenção sobre os dados deste processo

Onde este pedido está

  1. Pedido depositadonov/2001
  2. Exame formal
  3. Aberto a contestação
  4. Exame de mérito
  5. Decisãoout/2014
  6. Registro concedidonov/2001

Classificação: o que esta marca protege

Classe 1Químicos industriais

RESINAS EM GERAL, COMPOSTOS E INSUMOS PARA USO INDUSTRIAL (ABRASIVOS, ADESIVOS E AGLUTINANTES), PRODUTOS QUÍMICOS PARA A INDÚSTRIA E PARA USO CIENTÍFICO.;

Titular
  • SUDACIA SOCIEDAD ANONIMA · AR
Procurador
Roner Guerra Fabris

Dados do processo

Depósito
20/11/2001
há 24 anos e 10 meses
Concessão
20/11/2001
Vigência até
20/11/2031
renovável por mais 10 anos
Natureza
De Produto
Prazo para renovar
21/11/2030 a 20/11/2031
com multa até 20/05/2032
Última publicação
revista 2621
publicada em 30/03/2021

Andamentos no INPI

RevistaDataMovimentoComplemento
262130/03/2021Deferimento da petiçãoIPAS270Destituído o procurador ADVOCACIA PIETRO ARIBONI S/C e nomeado novo representante Roner Guerra Fabris com poderes para representar o titular do processo perante o INPI.
262023/03/2021Deferimento da petiçãoIPAS270
228414/10/2014Deferimento da petiçãoIPAS270CONFORME ART. 133 DA LPI.
1888565CED. PECOM ENERGIA S.A.

Sobre os dados desta ficha

O INPI publicou depósito e concessão com datas que não fecham: 20/11/2001 e 20/11/2001. Confira as duas na ficha oficial antes de usar qualquer uma.

O histórico abaixo começa em 2014 e o processo é de 2001. O que o INPI publicou nesse intervalo não está aqui, porque nossa base começa na revista 1758. O histórico completo está na ficha oficial.

1 andamento veio do INPI só com o código, sem descrição. Aparece na lista como veio.

O último despacho publicado pelo INPI para este processo foi "deferimento da petição". É o texto da revista, palavra por palavra, e nem sempre descreve a situação da marca.

Dados reproduzidos das Revistas da Propriedade Industrial publicadas pelo INPI. Esta página é informativa e não substitui a consulta oficial.

Dados atualizados até 30/03/2021 · revista nº 2621