EM ELETRO MONTANHAMistaMarca registrada
Processo 820.870.951
EM ELETRO MONTANHA é marca registrada no INPI e pertence a ELETRO MONTANHA LTDA, na classe 9. Ninguém mais pode usar esse nome nessas áreas, e o titular pode agir contra quem usar parecido. Foi concedida em 02/03/2004 e vale até 02/03/2034. Consta assim na revista nº 2731, de 09/05/2023.
Onde este pedido está
- Pedido depositadoago/1998
- Exame formal
- Aberto a contestação
- Exame de mérito
- Decisãoabr/2016
- Registro concedidomar/2004
Classificação: o que esta marca protege
Este pedido é de 1998, quando o Brasil ainda usava classificação própria, com classes de 1 a 41 e uma subclasse depois dos dois pontos, do tipo “01 : 90”. A partir de cerca de 2000 o INPI passou a usar a Classificação de Nice, que é internacional e vai até 45.
O número acima, portanto, não corresponde à classe de mesmo número usada hoje, e a subclasse — a parte mais específica — não vem nos dados públicos que lemos. A comparação de mercado entre esta marca e um pedido atual não é direta, e a análise de colidência não as trata como mesma área de atuação. Para saber se há conflito real, vale conferir a especificação abaixo, que descreve o que o pedido de fato cobre.
BALIZAS LUMINOSAS; BOBINAS ELÉTRICAS (SUPORTES PARA); CABOS ELÉTRICOS; CABOS ELÉTRICOS (MANGAS DE JUNÇÃO PARA); CAIXA DE FUSÍVEIS (ELETRICIDADE); CAIXAS DE DISTRIBUIÇÃO (ELETRICIDADE); CAIXAS DE DISTRIBUIÇÃO (ELETRICIDADE); CAPACITORES (CONDENSADORES ELÉTRICOS); CIRCUITOS INTEGRADOS; COLETORES ELÉTRICOS; CONDENSADORES ELÉTRICOS (CAPACITORES); CONDUTORES DE RAIOS (PÁRA-RAIOS); CONDUTORES ELÉTRICOS; CONDUTOS DE ELETRICIDADE (ELETRODUTOS); CONDUTOS ELÉTRICOS (MATERIAL PARA) (FIOS, CABOS); CONECTORES (ELETRICIDADE); CONEXÕES ELÉTRICAS; CONEXÕES PARA LINHAS ELÉTRICAS; CONJUNTORES; CONTATOS ELÉTRICOS; CONVERSORES ELÉTRICOS; DIMMERS (INTERRUPTOR DE GRADUÇÃO DE INTENSIDADE LUMINOSA); DISJUNTORES; DISTRIBUIÇÃO (CONSOLES DE) (ELETRICIDADE); DUTOS (ELETRICIDADE); ELÉTRICAS (CONEXÕES); FIOS (CONECTORES DE) (ELETRICIDADE); FIOS DE LIGAS METÁLICAS (FIO DE FUSÍVEL); FIOS ELÉTRICOS; FIOS PARA IDENTIFICAÇÃO PARA FIOS ELÉTRICOS; FIOS TELEGRÁFICOS; FUSÍVEL (FIOS DE); INDICADORES (ELETRICIDADE); INTERRUPTORES DE GRADUAÇÃO DE INTENSIDADE LUMINOSA (DIMMER); INTERRUPTORES ELÉTRICOS; INVERSORES (ELETRICIDADE); JUNÇÃO (CAIXAS DE) (ELETRICIDADE); JUNÇÃO (MANGAS DE) PARA CABOS ELÉTRICOS; LÂMPADAS DE FLAS
Elementos figurativos (Classificação de Viena)
- ELETRO MONTANHA LTDA · SP/BR
Dados do processo
Andamentos no INPI
| Revista | Data | Movimento | Complemento |
|---|---|---|---|
| 2731 | 09/05/2023 | Deferimento da petiçãoIPAS270 | — |
| 2728 | 18/04/2023 | Deferimento da petiçãoIPAS270 | SEDE ALTERADA. |
| 2363 | 19/04/2016 | Deferimento da petiçãoIPAS270 | — |
Sobre os dados desta ficha
O histórico abaixo começa em 2016 e o processo é de 1998. O que o INPI publicou nesse intervalo não está aqui, porque nossa base começa na revista 1758. O histórico completo está na ficha oficial.
O último despacho publicado pelo INPI para este processo foi "deferimento da petição". É o texto da revista, palavra por palavra, e nem sempre descreve a situação da marca.
Dados reproduzidos das Revistas da Propriedade Industrial publicadas pelo INPI. Esta página é informativa e não substitui a consulta oficial.
Dados atualizados até 09/05/2023 · revista nº 2731