COMEVMistaEncerrada
Processo 820.874.205
COMEV é marca registrada no INPI e pertence a COMUNICACOES EVANGELICAS COMEV, na classe 41. Ninguém mais pode usar esse nome nessas áreas, e o titular pode agir contra quem usar parecido. Foi concedida em 20/11/2001 e vale até 20/11/2021. Consta como encerrada na revista nº 2688, de 12/07/2022.
Onde este pedido está
- Pedido depositadoago/1998
- Exame formal
- Aberto a contestação
- Exame de mérito
- Decisãomar/2014
- Registro concedidonov/2001
Classificação: o que esta marca protege
Este pedido é de 1998, quando o Brasil ainda usava classificação própria, com classes de 1 a 41 e uma subclasse depois dos dois pontos, do tipo “01 : 90”. A partir de cerca de 2000 o INPI passou a usar a Classificação de Nice, que é internacional e vai até 45.
O número acima, portanto, não corresponde à classe de mesmo número usada hoje, e a subclasse — a parte mais específica — não vem nos dados públicos que lemos. A comparação de mercado entre esta marca e um pedido atual não é direta, e a análise de colidência não as trata como mesma área de atuação. Para saber se há conflito real, vale conferir a especificação abaixo, que descreve o que o pedido de fato cobre.
ALUGUEL DE APARELHOS DE VÍDEO CASSETE, ALUGUEL DE FILMES CINEMATOGRÁFICOS, ALUGUEL DE APARELHO DE ÁUDIO, EDIÇÃO DE FITAS DE VÍDEO, EDUCAÇÃO RELIGIOSA, ORGANIZAÇÃO DE EXIBIÇÕES PARA FINS CULTURAIS OU EDUCATIVOS, PRODUÇÃO DE FILMES EM FITAS DE VÍDEO, ESTÚDIO DE GRAVAÇÃO, PUBLICAÇÃO DE LIVROS, ORGANIZAÇÃO E APRESENTAÇÃO DE SEMINÁRIOS.;
Elementos figurativos (Classificação de Viena)
- COMUNICACOES EVANGELICAS COMEV · SP/BR
Dados do processo
Andamentos no INPI
| Revista | Data | Movimento | Complemento |
|---|---|---|---|
| 2688 | 12/07/2022 | Extinção de registro pela expiração do prazo de vigênciaIPAS161 | — |
| 2252 | 05/03/2014 | Deferimento da petiçãoIPAS270 | CONFORME ART. 133 DA LPI. |
Sobre os dados desta ficha
O histórico abaixo começa em 2014 e o processo é de 1998. O que o INPI publicou nesse intervalo não está aqui, porque nossa base começa na revista 1758. O histórico completo está na ficha oficial.
O último despacho publicado pelo INPI para este processo foi "extinção de registro pela expiração do prazo de vigência". É o texto da revista, palavra por palavra, e nem sempre descreve a situação da marca.
Dados reproduzidos das Revistas da Propriedade Industrial publicadas pelo INPI. Esta página é informativa e não substitui a consulta oficial.
Dados atualizados até 12/07/2022 · revista nº 2688