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BONS FLUIDOSNominativaEncerrada

Processo 820.874.272

BONS FLUIDOS é marca registrada no INPI e pertence a ABRIL MARCAS LTDA, na classe 29. Ninguém mais pode usar esse nome nessas áreas, e o titular pode agir contra quem usar parecido. Foi concedida em 12/07/2005 e vale até 12/07/2025. Consta como encerrada na revista nº 2874, de 03/02/2026.

1 ponto de atenção sobre os dados deste processo

Onde este pedido está

  1. Pedido depositadoago/1998
  2. Exame formal
  3. Aberto a contestação
  4. Exame de mérito
  5. Decisãomai/2016
  6. Registro concedidojul/2005

Classificação: o que esta marca protege

Este pedido é de 1998, quando o Brasil ainda usava classificação própria, com classes de 1 a 41 e uma subclasse depois dos dois pontos, do tipo “01 : 90”. A partir de cerca de 2000 o INPI passou a usar a Classificação de Nice, que é internacional e vai até 45.

O número acima, portanto, não corresponde à classe de mesmo número usada hoje, e a subclasse — a parte mais específica — não vem nos dados públicos que lemos. A comparação de mercado entre esta marca e um pedido atual não é direta, e a análise de colidência não as trata como mesma área de atuação. Para saber se há conflito real, vale conferir a especificação abaixo, que descreve o que o pedido de fato cobre.

Classe 29Alimentos de origem animal

carnes, aves, ovos, peixes e frutos do mar para alimentação humana; gorduras e óleos comestíveis, leite, leite de soja, bebida láctea onde o leite predomina, creme batido, creme chantilly, iogurte, manteiga, margarina, queijos (incluindo-se, também, os de soja), requeijão e demais produtos de leite incluídos nesta classe; compotas doces, geléias comestíveis (incluindo-se, também, as geléias de frutas), gelatinas.

Titular
  • ABRIL MARCAS LTDA · SP/BR
Procurador
Elisa Gremen Mimary Leone

Dados do processo

Depósito
26/08/1998
há 28 anos e 1 mês
Concessão
12/07/2005
Vigência até
12/07/2025
renovável por mais 10 anos
Natureza
De Produto
Prazo para renovar
13/07/2024 a 12/07/2025
com multa até 12/01/2026
Última publicação
revista 2874
publicada em 03/02/2026

Andamentos no INPI

RevistaDataMovimentoComplemento
287403/02/2026Extinção de registro pela expiração do prazo de vigênciaIPAS161
265814/12/2021Deferimento da petiçãoIPAS270ANOTADA ALTERAÇÃO DE NOME E ENDEREÇO.
244912/12/2017Deferimento da petiçãoIPAS270Exigência cumprida satisfatoriamente através da petição de cumprimento Pet: 850170285947.
243612/09/2017Exigência de mérito (em petição)IPAS2671 ) Preste esclarecimentos quanto ao ramo de atividade da Cessionária, uma vez que não está claro o exercício efetivo da cessionária na atividade pela qual a marca se destina, tendo em vista documentação apresentada. 2) Apresente procuração da cessionária, outorgando poderes de representação para a Sra. Elisa Gremen Mimary Leone.
236931/05/2016Deferimento da petiçãoIPAS270

Sobre os dados desta ficha

O histórico abaixo começa em 2016 e o processo é de 1998. O que o INPI publicou nesse intervalo não está aqui, porque nossa base começa na revista 1758. O histórico completo está na ficha oficial.

1 andamento veio do INPI só com o código, sem descrição. Aparece na lista como veio.

O último despacho publicado pelo INPI para este processo foi "extinção de registro pela expiração do prazo de vigência". É o texto da revista, palavra por palavra, e nem sempre descreve a situação da marca.

Dados reproduzidos das Revistas da Propriedade Industrial publicadas pelo INPI. Esta página é informativa e não substitui a consulta oficial.

Dados atualizados até 03/02/2026 · revista nº 2874