BONS FLUIDOSNominativaEncerrada
Processo 820.874.302
BONS FLUIDOS é marca registrada no INPI e pertence a ABRIL MARCAS LTDA, na classe 30. Ninguém mais pode usar esse nome nessas áreas, e o titular pode agir contra quem usar parecido. Foi concedida em 12/07/2005 e vale até 12/07/2025. Consta como encerrada na revista nº 2874, de 03/02/2026.
Onde este pedido está
- Pedido depositadoago/1998
- Exame formal
- Aberto a contestação
- Exame de mérito
- Decisãojul/2016
- Registro concedidojul/2005
Classificação: o que esta marca protege
Este pedido é de 1998, quando o Brasil ainda usava classificação própria, com classes de 1 a 41 e uma subclasse depois dos dois pontos, do tipo “01 : 90”. A partir de cerca de 2000 o INPI passou a usar a Classificação de Nice, que é internacional e vai até 45.
O número acima, portanto, não corresponde à classe de mesmo número usada hoje, e a subclasse — a parte mais específica — não vem nos dados públicos que lemos. A comparação de mercado entre esta marca e um pedido atual não é direta, e a análise de colidência não as trata como mesma área de atuação. Para saber se há conflito real, vale conferir a especificação abaixo, que descreve o que o pedido de fato cobre.
preparações feitas de cereais, farinhas e flocos de cereais e arroz processado; condimentos, especiarias e essências alimentícias, exceto corantes, bebidas de chocolate, cacau e café com leite de origem animal e de soja, massas alimentícias (prontas, congeladas ou para preparo, tais como: bolachas, biscoitos, tortas, bolos, massas, pizza, pães, sanduíches pastelaria), farinhas e fermentos; doces de confeitaria e confeitos, chocolates, balas, gomas de mascar, sorvetes, açúcar, adoçantes naturais e mel.
- ABRIL MARCAS LTDA · SP/BR
Dados do processo
Andamentos no INPI
| Revista | Data | Movimento | Complemento |
|---|---|---|---|
| 2874 | 03/02/2026 | Extinção de registro pela expiração do prazo de vigênciaIPAS161 | — |
| 2682 | 31/05/2022 | Deferimento da petiçãoIPAS270 | — |
| 2658 | 14/12/2021 | Deferimento da petiçãoIPAS270 | ANOTADA ALTERAÇÃO DE NOME E ENDEREÇO. |
| 2449 | 12/12/2017 | Deferimento da petiçãoIPAS270 | Exigência cumprida satisfatoriamente através da petição de cumprimento Pet: 850170285947. |
| 2436 | 12/09/2017 | Exigência de mérito (em petição)IPAS267 | Apresente procuração da cessionária, outorgando poderes de representação para a Sra. Elisa Gremen Mimary Leone. |
Sobre os dados desta ficha
O histórico abaixo começa em 2016 e o processo é de 1998. O que o INPI publicou nesse intervalo não está aqui, porque nossa base começa na revista 1758. O histórico completo está na ficha oficial.
1 andamento veio do INPI só com o código, sem descrição. Aparece na lista como veio.
O último despacho publicado pelo INPI para este processo foi "extinção de registro pela expiração do prazo de vigência". É o texto da revista, palavra por palavra, e nem sempre descreve a situação da marca.
Dados reproduzidos das Revistas da Propriedade Industrial publicadas pelo INPI. Esta página é informativa e não substitui a consulta oficial.
Dados atualizados até 03/02/2026 · revista nº 2874