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PIZZERIA CÉZANNEMistaRegistro concedido: o símbolo ® pode ser usadoMarca registrada

Processo 820.874.540

PIZZERIA CÉZANNE é marca registrada no INPI e pertence a CEZANNE PIZZARIA LTDA ME, na classe 43. Ninguém mais pode usar esse nome nessas áreas, e o titular pode agir contra quem usar parecido. Foi concedida em 06/04/2004 e vale até 06/04/2024. Consta assim na revista nº 2860, de 28/10/2025.

2 pontos de atenção sobre os dados deste processo

Onde este pedido está

  1. Pedido depositadoago/1998
  2. Exame formal
  3. Aberto a contestação
  4. Exame de mérito
  5. Decisãomar/2016
  6. Registro concedidoabr/2004

Classificação: o que esta marca protege

Este pedido é de 1998, quando o Brasil ainda usava classificação própria, com classes de 1 a 41 e uma subclasse depois dos dois pontos, do tipo “01 : 90”. A partir de cerca de 2000 o INPI passou a usar a Classificação de Nice, que é internacional e vai até 45.

O número acima, portanto, não corresponde à classe de mesmo número usada hoje, e a subclasse — a parte mais específica — não vem nos dados públicos que lemos. A comparação de mercado entre esta marca e um pedido atual não é direta, e a análise de colidência não as trata como mesma área de atuação. Para saber se há conflito real, vale conferir a especificação abaixo, que descreve o que o pedido de fato cobre.

Classe 43Restaurantes e hotéis

pizzarias, restaurantes de auto serviços, serviços de bar, cafés (bares), cafeterias, cantinas, lanchonetes, restaurantes.

Elementos figurativos (Classificação de Viena)

8.7.25
Titular
  • CEZANNE PIZZARIA LTDA ME · SP/BR
Procurador
NEW COMPANY MARCAS E PATENTES S/C LTDA

Dados do processo

Depósito
26/08/1998
há 28 anos e 1 mês
Concessão
06/04/2004
Vigência até
06/04/2024
renovável por mais 10 anos
Natureza
De Serviço
Prazo para renovar
07/04/2023 a 06/04/2024
com multa até 06/10/2024
Última publicação
revista 2860
publicada em 28/10/2025

Andamentos no INPI

RevistaDataMovimentoComplemento
286028/10/2025Decisão de não conhecer da petiçãoIPAS428Art. 219. Não serão conhecidos a petição, a oposição e o recurso, quando: I - apresentados fora do prazo previsto nesta Lei;
281012/11/2024Extinção de registro pela expiração do prazo de vigênciaIPAS161
235922/03/2016Deferimento da petiçãoIPAS270
1775Notificação de instauração de processo de nulidade a requerimento400

Sobre os dados desta ficha

O prazo de vigência deste registro já passou, mas o INPI ainda não publicou a extinção. O registro pode ter sido renovado sem que a renovação tenha sido publicada, ou pode estar extinto. Nos dois casos, a situação acima não é confiável.

O histórico abaixo começa em 2016 e o processo é de 1998. O que o INPI publicou nesse intervalo não está aqui, porque nossa base começa na revista 1758. O histórico completo está na ficha oficial.

O último despacho publicado pelo INPI para este processo foi "decisão de não conhecer da petição". É o texto da revista, palavra por palavra, e nem sempre descreve a situação da marca.

Dados reproduzidos das Revistas da Propriedade Industrial publicadas pelo INPI. Esta página é informativa e não substitui a consulta oficial.

Dados atualizados até 28/10/2025 · revista nº 2860