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KARINHOMistaEncerrada

Processo 820.874.825

KARINHO é marca registrada no INPI e pertence a AVIVAR ALIMENTOS LTDA, na classe 29. Ninguém mais pode usar esse nome nessas áreas, e o titular pode agir contra quem usar parecido. Foi concedida em 11/12/2001 e vale até 11/12/2031. Consta como encerrada na revista nº 2866, de 09/12/2025.

1 ponto de atenção sobre os dados deste processo

Onde este pedido está

  1. Pedido depositadoago/1998
  2. Exame formal
  3. Aberto a contestação
  4. Exame de mérito
  5. Decisãodez/2014
  6. Registro concedidodez/2001

Classificação: o que esta marca protege

Este pedido é de 1998, quando o Brasil ainda usava classificação própria, com classes de 1 a 41 e uma subclasse depois dos dois pontos, do tipo “01 : 90”. A partir de cerca de 2000 o INPI passou a usar a Classificação de Nice, que é internacional e vai até 45.

O número acima, portanto, não corresponde à classe de mesmo número usada hoje, e a subclasse — a parte mais específica — não vem nos dados públicos que lemos. A comparação de mercado entre esta marca e um pedido atual não é direta, e a análise de colidência não as trata como mesma área de atuação. Para saber se há conflito real, vale conferir a especificação abaixo, que descreve o que o pedido de fato cobre.

Classe 29Alimentos de origem animal

LEITE ESTERILIZADO DESNATADO UHT, LEITE ESTERILIZADO INTEGRAL UHT, LEITE PASTEURIZADO ENRIQUECIDO/VITAMINADO, LEITE PASTEURIZADO TIPO C, MANTEIGA, QUEIJO MINAS FRESCAL, QUEIJO MINAS PADRÃO, QUEIJO PARMESÃO, QUEIJO PRATO, QUEIJO TIPO MUSSARELA, REQUEIJÃO, REQUEIJÃO CREMOSO.;

Elementos figurativos (Classificação de Viena)

2.7.23
Titular
  • AVIVAR ALIMENTOS LTDA · MG/BR
Procurador
DAIMOND MARCAS E PATENTES LTDA

Dados do processo

Depósito
26/08/1998
há 28 anos e 1 mês
Concessão
11/12/2001
Vigência até
11/12/2031
renovável por mais 10 anos
Natureza
De Produto
Prazo para renovar
12/12/2030 a 11/12/2031
com multa até 11/06/2032
Última publicação
revista 2866
publicada em 09/12/2025

Andamentos no INPI

RevistaDataMovimentoComplemento
286609/12/2025Extinção de registro pela caducidadeIPAS304
286425/11/2025Recurso não provido (decisão mantida)IPAS235Recurso conhecido. Negado provimento. Mantido o deferimento do pedido de caducidade.
283323/04/2025Notificação de recursoIPAS360Recurso contra o deferimento do pedido de caducidade.
273323/05/2023Deferimento da petição de caducidadeIPAS669O uso da marca foi interrompido por mais de 5 (cinco) anos consecutivos. Base Legal: Inciso II do Artigo 143 da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996): Art. 143 - Caducará o registro, a requerimento de qualquer pessoa com legítimo interesse se, decorridos 5 (cinco) anos da sua concessão, na data do requerimento: II - o uso da marca tiver sido interrompido por mai
272604/04/2023Publicação de decisão judicial transitada em julgadoIPAS639AÇÃO DECLARATÓRIA DE CADUCIDADE DE REGISTRO DE MARCA C/C NULIDADE DE ATO ADMINISTRATIVO DE CESSÃO DE REGISTRO DE MARCA 25ª VF/RJ n.º 5117111-13.2021.4.02.5101 INPI 52402.007281/2022-16. (i) Julgado extinto o processo e improcedente o pedido da parte autora em relação à declaração de nulidade do ato administrativo do INPI que homologou a cessão dos registros nº 814266045, 820874825, 822112876, 8251

Sobre os dados desta ficha

O histórico abaixo começa em 2014 e o processo é de 1998. O que o INPI publicou nesse intervalo não está aqui, porque nossa base começa na revista 1758. O histórico completo está na ficha oficial.

O último despacho publicado pelo INPI para este processo foi "extinção de registro pela caducidade". É o texto da revista, palavra por palavra, e nem sempre descreve a situação da marca.

Dados reproduzidos das Revistas da Propriedade Industrial publicadas pelo INPI. Esta página é informativa e não substitui a consulta oficial.

Dados atualizados até 09/12/2025 · revista nº 2866