BLASTINGCENTERMistaMarca registrada
Processo 820.875.600
BLASTINGCENTER é marca registrada no INPI e pertence a BLASTINGCENTER JATEAMENTO E PINTURA LTDA. Ninguém mais pode usar esse nome no ramo protegido, e o titular pode agir contra quem usar parecido. Foi concedida em 22/08/2006 e vale até 22/08/2026. Consta assim na revista nº 2857, de 07/10/2025.
Onde este pedido está
- Pedido depositadoago/1998
- Exame formal
- Aberto a contestação
- Exame de mérito
- Decisãoago/2016
- Registro concedidoago/2006
Classificação: o que esta marca protege
Este pedido é de 1998, quando o Brasil ainda usava classificação própria, com classes de 1 a 41 e uma subclasse depois dos dois pontos, do tipo “01 : 90”. A partir de cerca de 2000 o INPI passou a usar a Classificação de Nice, que é internacional e vai até 45.
O número acima, portanto, não corresponde à classe de mesmo número usada hoje, e a subclasse — a parte mais específica — não vem nos dados públicos que lemos. A comparação de mercado entre esta marca e um pedido atual não é direta, e a análise de colidência não as trata como mesma área de atuação. Para saber se há conflito real, vale conferir a especificação abaixo, que descreve o que o pedido de fato cobre.
Nenhuma classe informada.
Elementos figurativos (Classificação de Viena)
- BLASTINGCENTER JATEAMENTO E PINTURA LTDA · SP/BR
Dados do processo
Andamentos no INPI
| Revista | Data | Movimento | Complemento |
|---|---|---|---|
| 2857 | 07/10/2025 | Deferimento da petiçãoIPAS270 | — |
| 2378 | 02/08/2016 | Deferimento da petiçãoIPAS270 | — |
| 2365 | 03/05/2016 | Requerimento não provido (mantida a concessão)IPAS532 | — |
| 2134 | — | 570 | O JUÍZO DA NONA VARA FEDERAL DO RIO DE JANEIRO (ANTIGA TRIGÉSIMA NONA) HOMOLOGOU ACORDO FIRMADO ENTRE AS PARTES, JULGANDO EXTINTO O PROCESSO. FOI EXPEDIDO, ENTÃO, OFÍCIO PARA QUE O INPI RETIRE DOS PROCESSOS DA RÉ, MARCA BLASTINGER, NÚMEROS 820875600 E 822278804, A INFORMAÇÃO DE QUE ESTÃO "SUB JUDICE". AÇÃO Nº. 200751018106310 (NONA VARA FEDERAL DO RIO DE JANEIRO). PROCESSO INPI N.º 52400.005490/20 |
| 2076 | — | 822 | ATÉ DECISÃO DA AÇÃO ORDINÁRIA (TRIGÉSIMA NONA VARA FEDERAL- RJ) N° 2007.51.01.810631-0, INPI N° 52400.001610/08 |
Sobre os dados desta ficha
O prazo de vigência deste registro já passou, mas o INPI ainda não publicou a extinção. O registro pode ter sido renovado sem que a renovação tenha sido publicada, ou pode estar extinto. Nos dois casos, a situação acima não é confiável.
Este pedido não tem classe registrada na base. A análise de colidência não consegue medir proximidade de mercado sem ela, então o risco calculado considera só a semelhança do nome.
O histórico abaixo começa em 2016 e o processo é de 1998. O que o INPI publicou nesse intervalo não está aqui, porque nossa base começa na revista 1758. O histórico completo está na ficha oficial.
6 andamentos vieram do INPI só com o código, sem descrição. Aparecem na lista como vieram.
O último despacho publicado pelo INPI para este processo foi "deferimento da petição". É o texto da revista, palavra por palavra, e nem sempre descreve a situação da marca.
Dados reproduzidos das Revistas da Propriedade Industrial publicadas pelo INPI. Esta página é informativa e não substitui a consulta oficial.
Dados atualizados até 07/10/2025 · revista nº 2857