HotMarcas
Registre sua marca agora ›Registrar marca ›
Voltar para a busca

GOLLYNominativaRegistro concedido: o símbolo ® pode ser usadoMarca registrada

Processo 820.875.996

GOLLY é marca registrada no INPI e pertence a ENOVA FOODS S.A. Ninguém mais pode usar esse nome no ramo protegido, e o titular pode agir contra quem usar parecido. Foi concedida em 20/12/2011 e vale até 20/12/2031. Consta assim na revista nº 2853, de 09/09/2025.

2 pontos de atenção sobre os dados deste processo

Onde este pedido está

  1. Pedido depositadoago/1998
  2. Exame formal
  3. Aberto a contestação
  4. Exame de mérito
  5. Decisãomar/2014
  6. Registro concedidodez/2011

Classificação: o que esta marca protege

Este pedido é de 1998, quando o Brasil ainda usava classificação própria, com classes de 1 a 41 e uma subclasse depois dos dois pontos, do tipo “01 : 90”. A partir de cerca de 2000 o INPI passou a usar a Classificação de Nice, que é internacional e vai até 45.

O número acima, portanto, não corresponde à classe de mesmo número usada hoje, e a subclasse — a parte mais específica — não vem nos dados públicos que lemos. A comparação de mercado entre esta marca e um pedido atual não é direta, e a análise de colidência não as trata como mesma área de atuação. Para saber se há conflito real, vale conferir a especificação abaixo, que descreve o que o pedido de fato cobre.

Nenhuma classe informada.

Titular
  • ENOVA FOODS S.A. · SP/BR
Procurador
VILAGE MARCAS & PATENTES S/S LTDA

Dados do processo

Depósito
27/08/1998
há 28 anos e 1 mês
Concessão
20/12/2011
Vigência até
20/12/2031
renovável por mais 10 anos
Natureza
De Produto
Prazo para renovar
21/12/2030 a 20/12/2031
com multa até 20/06/2032
Última publicação
revista 2853
publicada em 09/09/2025

Andamentos no INPI

RevistaDataMovimentoComplemento
285309/09/2025Publicação de decisão judicial transitada em julgadoIPAS639Ação de Nulidade de Ato Administrativo 13ª VF/RJ n.º 5032271-70.2021.4.02.5101 INPI n.º 52402.010473/2021-29. A Egrégia 1ª Turma Especializada do Tribunal Regional Federal da 2ª Região decidiu, por unanimidade, negar provimento à remessa necessária e à apelação, mantendo a sentença que (i) julgou extinto o processo, sem resolução do mérito, em relação aos pedidos de registros nºs 904213080, 903326
268812/07/2022Deferimento da petiçãoIPAS270
265126/10/2021Notificação de procedimento judicialIPAS462Ação de Anulação de Ato Administrativo 25ª VF/RJ n.º 5043111-42.2021.4.02.5101INPI n.º 52402.009024/2021-38.
248414/08/2018Deferimento da petiçãoIPAS270Destituído o procurador VILAGE MARCAS & PATENTES S/S LTDA e nomeado novo representante MURTA GOYANES ADVOGADOS com poderes para representar o titular do processo perante o INPI.
244224/10/2017Deferimento da petiçãoIPAS270NOME ALTERADO.

Sobre os dados desta ficha

Este pedido não tem classe registrada na base. A análise de colidência não consegue medir proximidade de mercado sem ela, então o risco calculado considera só a semelhança do nome.

O histórico abaixo começa em 2014 e o processo é de 1998. O que o INPI publicou nesse intervalo não está aqui, porque nossa base começa na revista 1758. O histórico completo está na ficha oficial.

3 andamentos vieram do INPI só com o código, sem descrição. Aparecem na lista como vieram.

O último despacho publicado pelo INPI para este processo foi "publicação de decisão judicial transitada em julgado". É o texto da revista, palavra por palavra, e nem sempre descreve a situação da marca.

Dados reproduzidos das Revistas da Propriedade Industrial publicadas pelo INPI. Esta página é informativa e não substitui a consulta oficial.

Dados atualizados até 09/09/2025 · revista nº 2853