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LF LOCFERMistaEncerrada

Processo 820.876.305

LF LOCFER é marca registrada no INPI e pertence a LOCFER COMÉRCIO E LOCAÇÃO DE EQUIPAMENTOS LTDA - EPP, na classe 42. Ninguém mais pode usar esse nome nessas áreas, e o titular pode agir contra quem usar parecido. Foi concedida em 11/12/2001 e vale até 11/12/2031. Consta como encerrada na revista nº 2693, de 16/08/2022.

1 ponto de atenção sobre os dados deste processo

Onde este pedido está

  1. Pedido depositadoago/1998
  2. Exame formal
  3. Aberto a contestação
  4. Exame de mérito
  5. Decisãonov/2013
  6. Registro concedidodez/2001

Classificação: o que esta marca protege

Este pedido é de 1998, quando o Brasil ainda usava classificação própria, com classes de 1 a 41 e uma subclasse depois dos dois pontos, do tipo “01 : 90”. A partir de cerca de 2000 o INPI passou a usar a Classificação de Nice, que é internacional e vai até 45.

O número acima, portanto, não corresponde à classe de mesmo número usada hoje, e a subclasse — a parte mais específica — não vem nos dados públicos que lemos. A comparação de mercado entre esta marca e um pedido atual não é direta, e a análise de colidência não as trata como mesma área de atuação. Para saber se há conflito real, vale conferir a especificação abaixo, que descreve o que o pedido de fato cobre.

Classe 42Tecnologia e engenharia

LOCAÇÃO: FERRAMENTAS; MÁQUINAS; EQUIPAMENTOS.;

Elementos figurativos (Classificação de Viena)

27.5.1
Titular
  • LOCFER COMÉRCIO E LOCAÇÃO DE EQUIPAMENTOS LTDA - EPP · SP/BR
Procurador
MERCÚRIO MARCAS E PATENTES LTDA

Dados do processo

Depósito
27/08/1998
há 28 anos e 1 mês
Concessão
11/12/2001
Vigência até
11/12/2031
renovável por mais 10 anos
Natureza
De Serviço
Prazo para renovar
12/12/2030 a 11/12/2031
com multa até 11/06/2032
Última publicação
revista 2693
publicada em 16/08/2022

Andamentos no INPI

RevistaDataMovimentoComplemento
269316/08/2022Extinção de registro pela caducidadeIPAS304
263903/08/2021Deferimento da petição de caducidadeIPAS669A marca apresentada através dos meios de prova trazidos não se refere àquela constante do Certificado de Registro de Marca. Base Legal: Inciso II do Artigo 143 da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996). Art. 143 - Caducará o registro, a requerimento de qualquer pessoa com legítimo interesse se, decorridos 5 (cinco) anos da sua concessão, na data do requerimento:
263827/07/2021Deferimento da petiçãoIPAS270
262420/04/2021Exigência de mérito (em petição)IPAS267Apresente documentação comprobatória do uso da marca mista objeto do registro caducando, sem alteração de seu caráter distintivo original, para assinalar serviços constantes do certificado de registro, emitida no período de investigação.
257802/06/2020Notificação de caducidadeIPAS338

Sobre os dados desta ficha

O histórico abaixo começa em 2013 e o processo é de 1998. O que o INPI publicou nesse intervalo não está aqui, porque nossa base começa na revista 1758. O histórico completo está na ficha oficial.

O último despacho publicado pelo INPI para este processo foi "extinção de registro pela caducidade". É o texto da revista, palavra por palavra, e nem sempre descreve a situação da marca.

Dados reproduzidos das Revistas da Propriedade Industrial publicadas pelo INPI. Esta página é informativa e não substitui a consulta oficial.

Dados atualizados até 16/08/2022 · revista nº 2693

LF LOCFER — processo 820876305 no INPI