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GRAÚNANominativaRegistro concedido: o símbolo ® pode ser usadoMarca registrada

Processo 820.878.600

GRAÚNA é marca registrada no INPI e pertence a GRAÚNA MOTOS E MOTORES LTDA, na classe 12. Ninguém mais pode usar esse nome nessas áreas, e o titular pode agir contra quem usar parecido. Foi concedida em 04/05/2004 e vale até 04/05/2034. Consta assim na revista nº 2807, de 22/10/2024.

1 ponto de atenção sobre os dados deste processo

Onde este pedido está

  1. Pedido depositadoago/1998
  2. Exame formal
  3. Aberto a contestação
  4. Exame de mérito
  5. Decisãoabr/2016
  6. Registro concedidomai/2004

Classificação: o que esta marca protege

Este pedido é de 1998, quando o Brasil ainda usava classificação própria, com classes de 1 a 41 e uma subclasse depois dos dois pontos, do tipo “01 : 90”. A partir de cerca de 2000 o INPI passou a usar a Classificação de Nice, que é internacional e vai até 45.

O número acima, portanto, não corresponde à classe de mesmo número usada hoje, e a subclasse — a parte mais específica — não vem nos dados públicos que lemos. A comparação de mercado entre esta marca e um pedido atual não é direta, e a análise de colidência não as trata como mesma área de atuação. Para saber se há conflito real, vale conferir a especificação abaixo, que descreve o que o pedido de fato cobre.

Classe 12Veículos

AUTOMÓVEIS, MOTOCICLETAS E MOTORES PARA VEÍCULOS TERRESTRES.;

Titular
  • GRAÚNA MOTOS E MOTORES LTDA · MA/BR
Procurador
Ana Clara Cunha Pinto

Dados do processo

Depósito
28/08/1998
há 28 anos e 1 mês
Concessão
04/05/2004
Vigência até
04/05/2034
renovável por mais 10 anos
Natureza
De Produto
Prazo para renovar
05/05/2033 a 04/05/2034
com multa até 04/11/2034
Última publicação
revista 2807
publicada em 22/10/2024

Andamentos no INPI

RevistaDataMovimentoComplemento
280722/10/2024Deferimento da petiçãoIPAS270
275814/11/2023Emissão de segunda via de certificado de registroIPAS579
274805/09/2023Deferimento da petiçãoIPAS270SEDE ALTERADA.
274515/08/2023Deferimento da petiçãoIPAS270
236319/04/2016Deferimento da petiçãoIPAS270

Sobre os dados desta ficha

O histórico abaixo começa em 2016 e o processo é de 1998. O que o INPI publicou nesse intervalo não está aqui, porque nossa base começa na revista 1758. O histórico completo está na ficha oficial.

O último despacho publicado pelo INPI para este processo foi "deferimento da petição". É o texto da revista, palavra por palavra, e nem sempre descreve a situação da marca.

Dados reproduzidos das Revistas da Propriedade Industrial publicadas pelo INPI. Esta página é informativa e não substitui a consulta oficial.

Dados atualizados até 22/10/2024 · revista nº 2807