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TREND MICROMistaRegistro concedido: o símbolo ® pode ser usadoMarca registrada

Processo 820.878.880

TREND MICRO é marca registrada no INPI e pertence a TREND MICRO DO BRASIL LTDA, na classe 9. Ninguém mais pode usar esse nome nessas áreas, e o titular pode agir contra quem usar parecido. Consta assim na revista nº 2633, de 22/06/2021.

2 pontos de atenção sobre os dados deste processo

Onde este pedido está

  1. Pedido depositadoset/2001
  2. Exame formal
  3. Aberto a contestação
  4. Exame de mérito
  5. Decisãomar/2017
  6. Registro concedidoset/2001

Classificação: o que esta marca protege

Classe 9Eletrônicos e software

aparelhos para a transmissão de som; cartões codificados (magnéticos); cartões com circuito integrado (cartões inteligentes); cartões magnéticos de identificação; chips (ingl.) [circuitos integrados]; circuitos impressos; codificadores magnéticos; códigos de barras (aparelhos de leitura de -); computador (memórias para -); computador (periféricos de -); computadores; computadores portáteis (laptop [ingl.]); drives de disquetes para computadores; fita magnética (unidades de -)[para computadores] ; fitas magnéticas; impressoras para computadores; intercomunicação (aparelhos de -); interfaces (para computadores); leituras de dados (equipamento de -) [informática]; magnéticos (suporte para dados -); microprocessadores; modens (ingl.); monitores (máquina, informática); monitores (programa de informática); mouse (equipamento de processamento de dados]; mudança de discos de informática (aparelhos para -) [ juke box(ingl.)]; notebook (ingl.)[computadores]; periféricos de computador; plaquetas de silício para circuitos integrados, processadores (unidades centrais de processamento) [informática]; processamento de texto (máquinas de -); programas de computador, gravados [programas aplicativo

Elementos figurativos (Classificação de Viena)

26.1.126.4.1
Titular
  • TREND MICRO DO BRASIL LTDA · SP/BR
Procurador
Carlos Augusto Behrensdorf Derraik

Dados do processo

Depósito
04/09/2001
há 25 anos e 1 mês
Concessão
04/09/2001
Vigência até
04/09/2031
renovável por mais 10 anos
Natureza
De Produto
Prazo para renovar
05/09/2030 a 04/09/2031
com multa até 04/03/2032
Última publicação
revista 2633
publicada em 22/06/2021

Andamentos no INPI

RevistaDataMovimentoComplemento
263322/06/2021Deferimento da petiçãoIPAS270
240907/03/2017Deferimento da petiçãoIPAS270
2186990PRORROGADO CONFORME RESOLUÇÃO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006.
2006560SEDE ALTERADA.

Sobre os dados desta ficha

O INPI publicou depósito e concessão com datas que não fecham: 04/09/2001 e 04/09/2001. Confira as duas na ficha oficial antes de usar qualquer uma.

O histórico abaixo começa em 2017 e o processo é de 2001. O que o INPI publicou nesse intervalo não está aqui, porque nossa base começa na revista 1758. O histórico completo está na ficha oficial.

2 andamentos vieram do INPI só com o código, sem descrição. Aparecem na lista como vieram.

O último despacho publicado pelo INPI para este processo foi "deferimento da petição". É o texto da revista, palavra por palavra, e nem sempre descreve a situação da marca.

Dados reproduzidos das Revistas da Propriedade Industrial publicadas pelo INPI. Esta página é informativa e não substitui a consulta oficial.

Dados atualizados até 22/06/2021 · revista nº 2633