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EUCAFIBRANominativaRegistro concedido: o símbolo ® pode ser usadoMarca registrada

Processo 820.879.509

EUCAFIBRA é marca registrada no INPI e pertence a EUCATEX S/A INDÚSTRIA E COMÉRCIO, na classe 20. Ninguém mais pode usar esse nome nessas áreas, e o titular pode agir contra quem usar parecido. Foi concedida em 18/12/2001 e vale até 18/12/2031. Consta assim na revista nº 2667, de 15/02/2022.

1 ponto de atenção sobre os dados deste processo

Onde este pedido está

  1. Pedido depositadoago/1998
  2. Exame formal
  3. Aberto a contestação
  4. Exame de mérito
  5. Decisãodez/2014
  6. Registro concedidodez/2001

Classificação: o que esta marca protege

Este pedido é de 1998, quando o Brasil ainda usava classificação própria, com classes de 1 a 41 e uma subclasse depois dos dois pontos, do tipo “01 : 90”. A partir de cerca de 2000 o INPI passou a usar a Classificação de Nice, que é internacional e vai até 45.

O número acima, portanto, não corresponde à classe de mesmo número usada hoje, e a subclasse — a parte mais específica — não vem nos dados públicos que lemos. A comparação de mercado entre esta marca e um pedido atual não é direta, e a análise de colidência não as trata como mesma área de atuação. Para saber se há conflito real, vale conferir a especificação abaixo, que descreve o que o pedido de fato cobre.

Classe 20Móveis e decoração

PAINÉIS DE AFIXAÇÃO; APARADORES; BANCADAS; CAIXAS E CAIXÕES EM MADEIRA; BEM COMO SUSA GUARNIÇÕES; GUARNIÇÕES NÃO-METÁLICAS PARA MÓVEIS; DIVISÓRIAS EM MADEIRA; PEÇAS DE MOBILIÁRIO; PORTAS PARA MÓVEIS; PRATELEIRAS; PAINÉIS DE MADEIRA PARA INDÚSTRIA MOVELEIRA.;

Titular
  • EUCATEX S/A INDÚSTRIA E COMÉRCIO · SP/BR
Procurador
Dannemann, Siemsen, Bigler & Ipanema Moreira

Dados do processo

Depósito
31/08/1998
há 28 anos e 1 mês
Concessão
18/12/2001
Vigência até
18/12/2031
renovável por mais 10 anos
Natureza
De Produto
Prazo para renovar
19/12/2030 a 18/12/2031
com multa até 18/06/2032
Última publicação
revista 2667
publicada em 15/02/2022

Andamentos no INPI

RevistaDataMovimentoComplemento
266715/02/2022Deferimento da petiçãoIPAS270Destituído o procurador EDMUNDO BRUNNER ASSESSORIA S C LTDA e nomeado novo representante Dannemann, Siemsen, Bigler & Ipanema Moreira com poderes para representar o titular do processo perante o INPI.
265814/12/2021Deferimento da petiçãoIPAS270
229423/12/2014Deferimento da petiçãoIPAS270CONFORME ART. 133 DA LPI.

Sobre os dados desta ficha

O histórico abaixo começa em 2014 e o processo é de 1998. O que o INPI publicou nesse intervalo não está aqui, porque nossa base começa na revista 1758. O histórico completo está na ficha oficial.

O último despacho publicado pelo INPI para este processo foi "deferimento da petição". É o texto da revista, palavra por palavra, e nem sempre descreve a situação da marca.

Dados reproduzidos das Revistas da Propriedade Industrial publicadas pelo INPI. Esta página é informativa e não substitui a consulta oficial.

Dados atualizados até 15/02/2022 · revista nº 2667