AGROQUALITÀNominativaMarca registrada
Processo 820.883.506
AGROQUALITÀ é marca registrada no INPI e pertence a SIPCAM NICHINO BRASIL S.A., na classe 1. Ninguém mais pode usar esse nome nessas áreas, e o titular pode agir contra quem usar parecido. Consta assim na revista nº 2834, de 29/04/2025.
Onde este pedido está
- Pedido depositadoout/2000
- Exame formal
- Aberto a contestação
- Exame de mérito
- Decisãomar/2016
- Registro concedidoout/2000
Classificação: o que esta marca protege
fertilizantes em geral; ; substâncias e produtos químicos destinados às atividades agropecuárias, não incluídos em outras classes internacionais.
- SIPCAM NICHINO BRASIL S.A. · MG/BR
Dados do processo
Andamentos no INPI
| Revista | Data | Movimento | Complemento |
|---|---|---|---|
| 2834 | 29/04/2025 | Decisão de não conhecer da petiçãoIPAS428 | Art. 219. Não serão conhecidos a petição, a oposição e o recurso, quando: ? II - não contiverem fundamentação legal; ou |
| 2763 | 19/12/2023 | Extinção de registro pela caducidadeIPAS304 | — |
| 2747 | 29/08/2023 | Deferimento da petição de caducidadeIPAS669 | Os argumentos trazidos pelo titular do registro não justificam o desuso da marca por razões legítimas, nos termos do parágrafo 2º do Artigo 143 Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996): Parágrafo 2º - O titular será intimado para se manifestar no prazo de 60 (sessenta) dias, cabendo-lhe o ônus de provar o uso da marca ou justificar seu desuso por razões legítimas. |
| 2654 | 16/11/2021 | Notificação de caducidadeIPAS338 | — |
| 2601 | 10/11/2020 | Deferimento da petiçãoIPAS270 | — |
Sobre os dados desta ficha
O INPI publicou depósito e concessão com datas que não fecham: 24/10/2000 e 24/10/2000. Confira as duas na ficha oficial antes de usar qualquer uma.
O histórico abaixo começa em 2016 e o processo é de 2000. O que o INPI publicou nesse intervalo não está aqui, porque nossa base começa na revista 1758. O histórico completo está na ficha oficial.
2 andamentos vieram do INPI só com o código, sem descrição. Aparecem na lista como vieram.
O último despacho publicado pelo INPI para este processo foi "decisão de não conhecer da petição". É o texto da revista, palavra por palavra, e nem sempre descreve a situação da marca.
Dados reproduzidos das Revistas da Propriedade Industrial publicadas pelo INPI. Esta página é informativa e não substitui a consulta oficial.
Dados atualizados até 29/04/2025 · revista nº 2834