MICROPAVNominativaEncerrada
Processo 820.883.719
MICROPAV é marca registrada no INPI e pertence a PROMAQUINAS INDUSTRIA E COMERCIO LTDA, na classe 7. Ninguém mais pode usar esse nome nessas áreas, e o titular pode agir contra quem usar parecido. Foi concedida em 03/11/2004 e vale até 03/11/2024. Consta como encerrada na revista nº 2840, de 10/06/2025.
Onde este pedido está
- Pedido depositadojul/1998
- Exame formal
- Aberto a contestação
- Exame de mérito
- Decisãomai/2016
- Registro concedidonov/2004
Classificação: o que esta marca protege
Este pedido é de 1998, quando o Brasil ainda usava classificação própria, com classes de 1 a 41 e uma subclasse depois dos dois pontos, do tipo “01 : 90”. A partir de cerca de 2000 o INPI passou a usar a Classificação de Nice, que é internacional e vai até 45.
O número acima, portanto, não corresponde à classe de mesmo número usada hoje, e a subclasse — a parte mais específica — não vem nos dados públicos que lemos. A comparação de mercado entre esta marca e um pedido atual não é direta, e a análise de colidência não as trata como mesma área de atuação. Para saber se há conflito real, vale conferir a especificação abaixo, que descreve o que o pedido de fato cobre.
distribuidor de asfalto, espalhador de agregados, vassoura mecânica rebocável, equipamento de lama asfáltica, equipamento de microrevestimento asfáltico a frio, misturador de asfalto a frio, hidrojateador de galerias coletoras de esgoto, hidrojateador combinado, hidrojateador de rede domiciliar, equipamento de limpeza a vácuo, transportador de detritos com carregador pneumático, obturador pneumático de tubulações de drenagem, demarcadora de faixa de tráfego, hidrosemeadeira, varredeira-aspiradora sobre caminhão, aspiradora de detritos autopropelida.
- PROMAQUINAS INDUSTRIA E COMERCIO LTDA · RJ/BR
Dados do processo
Andamentos no INPI
| Revista | Data | Movimento | Complemento |
|---|---|---|---|
| 2840 | 10/06/2025 | Extinção de registro pela expiração do prazo de vigênciaIPAS161 | — |
| 2534 | 30/07/2019 | Deferimento da petiçãoIPAS270 | Destituído o procurador WALDER DURÃO e nomeado novo representante Denise Valente Cavalcante com poderes para representar o titular do processo perante o INPI. |
| 2366 | 10/05/2016 | Deferimento da petiçãoIPAS270 | CONFORME ARTIGO 133 DA LPI. |
| 1765 | — | Notificação de instauração de processo de nulidade a requerimento400 | — |
Sobre os dados desta ficha
O histórico abaixo começa em 2016 e o processo é de 1998. O que o INPI publicou nesse intervalo não está aqui, porque nossa base começa na revista 1758. O histórico completo está na ficha oficial.
O último despacho publicado pelo INPI para este processo foi "extinção de registro pela expiração do prazo de vigência". É o texto da revista, palavra por palavra, e nem sempre descreve a situação da marca.
Dados reproduzidos das Revistas da Propriedade Industrial publicadas pelo INPI. Esta página é informativa e não substitui a consulta oficial.
Dados atualizados até 10/06/2025 · revista nº 2840