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MICROPAVNominativaEncerrada

Processo 820.883.719

MICROPAV é marca registrada no INPI e pertence a PROMAQUINAS INDUSTRIA E COMERCIO LTDA, na classe 7. Ninguém mais pode usar esse nome nessas áreas, e o titular pode agir contra quem usar parecido. Foi concedida em 03/11/2004 e vale até 03/11/2024. Consta como encerrada na revista nº 2840, de 10/06/2025.

1 ponto de atenção sobre os dados deste processo

Onde este pedido está

  1. Pedido depositadojul/1998
  2. Exame formal
  3. Aberto a contestação
  4. Exame de mérito
  5. Decisãomai/2016
  6. Registro concedidonov/2004

Classificação: o que esta marca protege

Este pedido é de 1998, quando o Brasil ainda usava classificação própria, com classes de 1 a 41 e uma subclasse depois dos dois pontos, do tipo “01 : 90”. A partir de cerca de 2000 o INPI passou a usar a Classificação de Nice, que é internacional e vai até 45.

O número acima, portanto, não corresponde à classe de mesmo número usada hoje, e a subclasse — a parte mais específica — não vem nos dados públicos que lemos. A comparação de mercado entre esta marca e um pedido atual não é direta, e a análise de colidência não as trata como mesma área de atuação. Para saber se há conflito real, vale conferir a especificação abaixo, que descreve o que o pedido de fato cobre.

Classe 7Máquinas industriais

distribuidor de asfalto, espalhador de agregados, vassoura mecânica rebocável, equipamento de lama asfáltica, equipamento de microrevestimento asfáltico a frio, misturador de asfalto a frio, hidrojateador de galerias coletoras de esgoto, hidrojateador combinado, hidrojateador de rede domiciliar, equipamento de limpeza a vácuo, transportador de detritos com carregador pneumático, obturador pneumático de tubulações de drenagem, demarcadora de faixa de tráfego, hidrosemeadeira, varredeira-aspiradora sobre caminhão, aspiradora de detritos autopropelida.

Titular
  • PROMAQUINAS INDUSTRIA E COMERCIO LTDA · RJ/BR
Procurador
denise valente cavalcante

Dados do processo

Depósito
01/07/1998
há 28 anos e 3 meses
Concessão
03/11/2004
Vigência até
03/11/2024
renovável por mais 10 anos
Natureza
De Produto
Prazo para renovar
04/11/2023 a 03/11/2024
com multa até 03/05/2025
Última publicação
revista 2840
publicada em 10/06/2025

Andamentos no INPI

RevistaDataMovimentoComplemento
284010/06/2025Extinção de registro pela expiração do prazo de vigênciaIPAS161
253430/07/2019Deferimento da petiçãoIPAS270Destituído o procurador WALDER DURÃO e nomeado novo representante Denise Valente Cavalcante com poderes para representar o titular do processo perante o INPI.
236610/05/2016Deferimento da petiçãoIPAS270CONFORME ARTIGO 133 DA LPI.
1765Notificação de instauração de processo de nulidade a requerimento400

Sobre os dados desta ficha

O histórico abaixo começa em 2016 e o processo é de 1998. O que o INPI publicou nesse intervalo não está aqui, porque nossa base começa na revista 1758. O histórico completo está na ficha oficial.

O último despacho publicado pelo INPI para este processo foi "extinção de registro pela expiração do prazo de vigência". É o texto da revista, palavra por palavra, e nem sempre descreve a situação da marca.

Dados reproduzidos das Revistas da Propriedade Industrial publicadas pelo INPI. Esta página é informativa e não substitui a consulta oficial.

Dados atualizados até 10/06/2025 · revista nº 2840