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REDEECONOMIAMistaRegistro concedido: o símbolo ® pode ser usadoMarca registrada

Processo 820.883.972

REDEECONOMIA é marca registrada no INPI e pertence a REDECONOMIA EMPREENDIMENTOS E PARTICIPAÇÕES S/A, na classe 35. Ninguém mais pode usar esse nome nessas áreas, e o titular pode agir contra quem usar parecido. Consta assim na revista nº 2713, de 03/01/2023.

3 pontos de atenção sobre os dados deste processo

Onde este pedido está

  1. Pedido depositadoago/2003
  2. Exame formal
  3. Aberto a contestação
  4. Exame de mérito
  5. Decisãoabr/2016
  6. Registro concedidoago/2003

Classificação: o que esta marca protege

Classe 35Comércio e publicidade

SUPERMERCADOS;

Elementos figurativos (Classificação de Viena)

25.7.127.5.1
Titular
  • REDECONOMIA EMPREENDIMENTOS E PARTICIPAÇÕES S/A · RJ/BR
Procurador
MÁRIO CANDIDO DE OLIVEIRA

Dados do processo

Depósito
12/08/2003
há 23 anos e 1 mês
Concessão
12/08/2003
Vigência até
12/08/2023
renovável por mais 10 anos
Natureza
De Serviço
Prazo para renovar
13/08/2022 a 12/08/2023
com multa até 12/02/2024
Última publicação
revista 2713
publicada em 03/01/2023

Andamentos no INPI

RevistaDataMovimentoComplemento
271303/01/2023Recurso não provido (decisão mantida)IPAS235Recurso conhecido. Negado provimento. Mantido a caducidade do registro. Extinto o registro, nos termos do art. 142, inciso III, da LPI.
264514/09/2021Exigência de mérito (em petição)IPAS267Deve a titular do registro apresentar documentos hábeis comprovando o uso da marca ?REDEECONOMIA? conforme concedida, em sua apresentação mista, referentes ao período de investigação de 20/12/2013 a 20/12/2018, assinalando os serviços de "supermercados" na classe internacional 35. Cumpre observar que os documentos fiscais apresentados devem ser emitidos pelo titular do registro de marca, pelo lice
254515/10/2019Anulação de despacho (em processo)IPAS402Extinção de registro publicada na RPI 2532, de 16/07/2019, tendo em vista interposição tempestiva de recurso contra deferimento de petição da caducidade, protocolado sob o nº 850190178597, de 11/06/2019.
253903/09/2019Notificação de recursoIPAS360Recurso contra deferimento do pedido de caducidade
253216/07/2019Extinção de registro pela caducidadeIPAS304

Sobre os dados desta ficha

O prazo de vigência deste registro já passou, mas o INPI ainda não publicou a extinção. O registro pode ter sido renovado sem que a renovação tenha sido publicada, ou pode estar extinto. Nos dois casos, a situação acima não é confiável.

O INPI publicou depósito e concessão com datas que não fecham: 12/08/2003 e 12/08/2003. Confira as duas na ficha oficial antes de usar qualquer uma.

O histórico abaixo começa em 2016 e o processo é de 2003. O que o INPI publicou nesse intervalo não está aqui, porque nossa base começa na revista 1758. O histórico completo está na ficha oficial.

1 andamento veio do INPI só com o código, sem descrição. Aparece na lista como veio.

O último despacho publicado pelo INPI para este processo foi "recurso não provido (decisão mantida)". É o texto da revista, palavra por palavra, e nem sempre descreve a situação da marca.

Dados reproduzidos das Revistas da Propriedade Industrial publicadas pelo INPI. Esta página é informativa e não substitui a consulta oficial.

Dados atualizados até 03/01/2023 · revista nº 2713