WEST SYSTEMNominativaMarca registrada
Processo 820.884.308
WEST SYSTEM é marca registrada no INPI e pertence a GOUGEON BROTHERS, INC., na classe 1. Ninguém mais pode usar esse nome nessas áreas, e o titular pode agir contra quem usar parecido. Consta assim na revista nº 2588, de 11/08/2020.
Onde este pedido está
- Pedido depositadoout/2000
- Exame formal
- Aberto a contestação
- Exame de mérito
- Decisãoset/2016
- Registro concedidoout/2000
Classificação: o que esta marca protege
resinas plásticas sintéticas não processadas, agentes para curar ou temperar resinas, aditivos químicos para espessar as resinas, aditivos de pigmento para resina, materiais reforçadores para resinas, resina de epoxi não processada, kits de consertar barcos consistindo principalmente de resina, agente para curar resina, agentes solventes, espessantes e de enchimento para resinas, grafite e silica para uso industrial, solventes químicos para resinas, composições de ácido para limpar e gravar alumínio, fibras de grafite e filamentos para uso na indústria, aditivos para revestimento protetor e agentes espessantes para adição aos revestimentos protetores.
- GOUGEON BROTHERS, INC. · US
Dados do processo
Andamentos no INPI
| Revista | Data | Movimento | Complemento |
|---|---|---|---|
| 2588 | 11/08/2020 | Deferimento da petiçãoIPAS270 | — |
| 2386 | 27/09/2016 | Deferimento da petiçãoIPAS270 | — |
| 2182 | — | 990 | PRORROGADO CONFORME RESOLUÇÃO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006. |
| 2165 | — | 565 | CED - GOUGEON BROTHERS, INC. |
Sobre os dados desta ficha
O INPI publicou depósito e concessão com datas que não fecham: 31/10/2000 e 31/10/2000. Confira as duas na ficha oficial antes de usar qualquer uma.
O histórico abaixo começa em 2016 e o processo é de 2000. O que o INPI publicou nesse intervalo não está aqui, porque nossa base começa na revista 1758. O histórico completo está na ficha oficial.
2 andamentos vieram do INPI só com o código, sem descrição. Aparecem na lista como vieram.
O último despacho publicado pelo INPI para este processo foi "deferimento da petição". É o texto da revista, palavra por palavra, e nem sempre descreve a situação da marca.
Dados reproduzidos das Revistas da Propriedade Industrial publicadas pelo INPI. Esta página é informativa e não substitui a consulta oficial.
Dados atualizados até 11/08/2020 · revista nº 2588