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COLE-PARMERNominativaRegistro concedido: o símbolo ® pode ser usadoMarca registrada

Processo 820.884.383

COLE-PARMER é marca registrada no INPI e pertence a Cole-Parmer Instrument Company LLC, na classe 7. Ninguém mais pode usar esse nome nessas áreas, e o titular pode agir contra quem usar parecido. Consta assim na revista nº 2825, de 25/02/2025.

3 pontos de atenção sobre os dados deste processo

Onde este pedido está

  1. Pedido depositadojan/2005
  2. Exame formal
  3. Aberto a contestação
  4. Exame de mérito
  5. Decisãojul/2016
  6. Registro concedidojan/2005

Classificação: o que esta marca protege

Classe 7Máquinas industriais

bombas de fluidos e cabeçotes para bombas para movimentação de líquidos e gases.

Titular
  • Cole-Parmer Instrument Company LLC · US
Procurador
MMV Agentes da Propriedade Industrial Ltda.

Dados do processo

Depósito
25/01/2005
há 21 anos e 8 meses
Concessão
25/01/2005
Vigência até
25/01/2025
renovável por mais 10 anos
Natureza
De Produto
Prazo para renovar
26/01/2024 a 25/01/2025
com multa até 25/07/2025
Última publicação
revista 2825
publicada em 25/02/2025

Andamentos no INPI

RevistaDataMovimentoComplemento
282525/02/2025Deferimento da petiçãoIPAS270
251012/02/2019Deferimento da petiçãoIPAS270Destituído o procurador Walter W. Palmer e nomeado novo representante GUERRA PROPRIEDADE INDUSTRIAL com poderes para representar o titular do processo perante o INPI.
246902/05/2018Deferimento da petiçãoIPAS270
237512/07/2016Deferimento da petiçãoIPAS270CONFORME ARTIGO 133 DA LPI.
2003860REFORMO O INDEFERIMENTO DA PETIÇÃO DE PEDIDO DE DESDOBRAMENTO, PROTOCOLIZADA SOB O Nº 25661, DE 19/07/2004, PARA QUE SEJA PROCEDIDO O DESDOBRAMENTO DO REGISTRO COM A SEGUINTE ESPECIFICAÇÃO: "TUBULAÇÕES FLEXÍVEIS, INCLUÍNDO TUBULAÇÕES PROJETADAS PARA USO COM BOMBAS DE FLUÍDOS PARA MOVIMENTAÇÃO DE LÍQUIDOS E GASES".

Sobre os dados desta ficha

O prazo de vigência deste registro já passou, mas o INPI ainda não publicou a extinção. O registro pode ter sido renovado sem que a renovação tenha sido publicada, ou pode estar extinto. Nos dois casos, a situação acima não é confiável.

O INPI publicou depósito e concessão com datas que não fecham: 25/01/2005 e 25/01/2005. Confira as duas na ficha oficial antes de usar qualquer uma.

O histórico abaixo começa em 2016 e o processo é de 2005. O que o INPI publicou nesse intervalo não está aqui, porque nossa base começa na revista 1758. O histórico completo está na ficha oficial.

3 andamentos vieram do INPI só com o código, sem descrição. Aparecem na lista como vieram.

O último despacho publicado pelo INPI para este processo foi "deferimento da petição". É o texto da revista, palavra por palavra, e nem sempre descreve a situação da marca.

Dados reproduzidos das Revistas da Propriedade Industrial publicadas pelo INPI. Esta página é informativa e não substitui a consulta oficial.

Dados atualizados até 25/02/2025 · revista nº 2825