FARMA - DERMMistaMarca registrada
Processo 820.885.169
FARMA - DERM é marca registrada no INPI e pertence a FARMACIA DERMATOLÓGICA LTDA ME. Ninguém mais pode usar esse nome no ramo protegido, e o titular pode agir contra quem usar parecido. Foi concedida em 08/07/2008 e vale até 08/07/2028. Consta assim na revista nº 2589, de 18/08/2020.
Onde este pedido está
- Pedido depositadojun/1998
- Exame formal
- Aberto a contestação
- Exame de mérito
- Decisãoago/2020
- Registro concedidojul/2008
Classificação: o que esta marca protege
Este pedido é de 1998, quando o Brasil ainda usava classificação própria, com classes de 1 a 41 e uma subclasse depois dos dois pontos, do tipo “01 : 90”. A partir de cerca de 2000 o INPI passou a usar a Classificação de Nice, que é internacional e vai até 45.
O número acima, portanto, não corresponde à classe de mesmo número usada hoje, e a subclasse — a parte mais específica — não vem nos dados públicos que lemos. A comparação de mercado entre esta marca e um pedido atual não é direta, e a análise de colidência não as trata como mesma área de atuação. Para saber se há conflito real, vale conferir a especificação abaixo, que descreve o que o pedido de fato cobre.
Nenhuma classe informada.
Elementos figurativos (Classificação de Viena)
- FARMACIA DERMATOLÓGICA LTDA ME · ES/BR
Dados do processo
Andamentos no INPI
| Revista | Data | Movimento | Complemento |
|---|---|---|---|
| 2589 | 18/08/2020 | Deferimento da petiçãoIPAS270 | — |
| 2564 | 27/02/2020 | Exigência de mérito (em petição)IPAS267 | Tendo em vista o cumprimento insatisfatório à exigência de mérito publicada na RPI 2552 em 03/12/2019 > Indique TRÊS subitens da classe nacional 05 para a prorrogação do registro. Caso necessário, submeta consulta ao Comitê de Classificação de Produtos e Serviços (código de serviço 357) a fim de identificar em quais subclasses os produtos protegidos pertencem. Cabe informar que o valor da consulta |
| 2552 | 03/12/2019 | Exigência de mérito (em petição)IPAS267 | Tendo em vista o cumprimento insatisfatório à exigência de mérito publicada na RPI 1594, de 24/07/2001, visto que o solicitado permanece genérico: Indique em quais subitens da classe nacional 05 deseja prorrogar a vigência do registro, substituindo o subitem 00 (genérico) de modo a permitir a correta adequação da natureza da marca como sendo de produto. |
| 2197 | — | 821 | — |
| 2005 | — | 511 | PET.ELETRÔNICA: 810090169278 (VISUALIZAR NO PORTAL INPI), DE 05/01/2009 |
Sobre os dados desta ficha
Este pedido não tem classe registrada na base. A análise de colidência não consegue medir proximidade de mercado sem ela, então o risco calculado considera só a semelhança do nome.
O histórico abaixo começa em 2019 e o processo é de 1998. O que o INPI publicou nesse intervalo não está aqui, porque nossa base começa na revista 1758. O histórico completo está na ficha oficial.
6 andamentos vieram do INPI só com o código, sem descrição. Aparecem na lista como vieram.
O último despacho publicado pelo INPI para este processo foi "deferimento da petição". É o texto da revista, palavra por palavra, e nem sempre descreve a situação da marca.
Dados reproduzidos das Revistas da Propriedade Industrial publicadas pelo INPI. Esta página é informativa e não substitui a consulta oficial.
Dados atualizados até 18/08/2020 · revista nº 2589