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MIG SOMMistaRegistro concedido: o símbolo ® pode ser usadoMarca registrada

Processo 820.886.270

MIG SOM é marca registrada no INPI e pertence a SOUZA & MORAES LTDA ME. Ninguém mais pode usar esse nome no ramo protegido, e o titular pode agir contra quem usar parecido. Foi concedida em 05/02/2013 e vale até 05/02/2033. Consta assim na revista nº 2723, de 14/03/2023.

2 pontos de atenção sobre os dados deste processo

Onde este pedido está

  1. Pedido depositadojun/1998
  2. Exame formal
  3. Aberto a contestação
  4. Exame de mérito
  5. Decisãomai/2017
  6. Registro concedidofev/2013

Classificação: o que esta marca protege

Este pedido é de 1998, quando o Brasil ainda usava classificação própria, com classes de 1 a 41 e uma subclasse depois dos dois pontos, do tipo “01 : 90”. A partir de cerca de 2000 o INPI passou a usar a Classificação de Nice, que é internacional e vai até 45.

O número acima, portanto, não corresponde à classe de mesmo número usada hoje, e a subclasse — a parte mais específica — não vem nos dados públicos que lemos. A comparação de mercado entre esta marca e um pedido atual não é direta, e a análise de colidência não as trata como mesma área de atuação. Para saber se há conflito real, vale conferir a especificação abaixo, que descreve o que o pedido de fato cobre.

Nenhuma classe informada.

Elementos figurativos (Classificação de Viena)

27.1.127.5.1
Titular
  • SOUZA & MORAES LTDA ME · SC/BR
Procurador
Cerumar Serviços em Propriedade Intelectual Ltda EPP

Dados do processo

Depósito
30/06/1998
há 28 anos e 3 meses
Concessão
05/02/2013
Vigência até
05/02/2033
renovável por mais 10 anos
Natureza
De Serviço
Prazo para renovar
06/02/2032 a 05/02/2033
com multa até 05/08/2033
Última publicação
revista 2723
publicada em 14/03/2023

Andamentos no INPI

RevistaDataMovimentoComplemento
272314/03/2023Deferimento da petiçãoIPAS270
242023/05/2017Deferimento da petiçãoIPAS270
2196Notificação de instauração de processo de nulidade a requerimento400
2121269SEM DIREITO AO USO EXCLUSIVO DA EXPRESSÃO "SOM".
1969286ATÉ A DECISÃO FINAL DO EXAME DE CADUCIDADE QUE ENVOLVE O REG. 819983918, APONTADO COMO ANTERIORIDADE IMPEDITIVA. EM RETIFICAÇÃO AO DESPACHO PUBLICADO NA RPI 1958, DE 15/07/2008, TENDO EM VISTA A OMISSÃO DO TEXTO DO DESPACHO.

Sobre os dados desta ficha

Este pedido não tem classe registrada na base. A análise de colidência não consegue medir proximidade de mercado sem ela, então o risco calculado considera só a semelhança do nome.

O histórico abaixo começa em 2017 e o processo é de 1998. O que o INPI publicou nesse intervalo não está aqui, porque nossa base começa na revista 1758. O histórico completo está na ficha oficial.

5 andamentos vieram do INPI só com o código, sem descrição. Aparecem na lista como vieram.

O último despacho publicado pelo INPI para este processo foi "deferimento da petição". É o texto da revista, palavra por palavra, e nem sempre descreve a situação da marca.

Dados reproduzidos das Revistas da Propriedade Industrial publicadas pelo INPI. Esta página é informativa e não substitui a consulta oficial.

Dados atualizados até 14/03/2023 · revista nº 2723