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ROTOMistaEncerrada

Processo 820.887.498

ROTO é marca registrada no INPI e pertence a ROTO FRANK AG, na classe 19. Ninguém mais pode usar esse nome nessas áreas, e o titular pode agir contra quem usar parecido. Consta como encerrada na revista nº 2662, de 11/01/2022.

2 pontos de atenção sobre os dados deste processo

Onde este pedido está

  1. Pedido depositadomai/2001
  2. Exame formal
  3. Aberto a contestação
  4. Exame de mérito
  5. Decisãomar/2014
  6. Registro concedidomai/2001

Classificação: o que esta marca protege

Classe 19Material de construção

JANELAS (NÃO METÁLICAS), JANELAS RENOVADAS (NÃO METÁLICAS), ENCAIXES DE JANELAS (NÃO METÁLICOS), PORTAS (NÃO METÁLICAS), ENCAIXES DE PORTAS (NÃO METÁLICOS), BATENTES DE PORTAS E JANELAS (NÃO METÁLICOS), ESCADAS (NÃO METÁLICAS), ESCADAS EM ESPIRAIS (NÃO METÁLICAS), DEGRAUS DE ESCADAS (NÃO METÁLICOS), DEGRAUS DOBRÁVEIS FEITOS DE PLÁSTICO E VIDRO, BALAÚSTRES E CORRIMÃOS (NÃO METÁLICOS).;

Elementos figurativos (Classificação de Viena)

26.15.727.5.25
Titular
  • ROTO FRANK AG · DE
Procurador
CUSTÓDIO DE ALMEIDA & CIA.

Dados do processo

Depósito
22/05/2001
há 25 anos e 4 meses
Concessão
22/05/2001
Vigência até
22/05/2021
renovável por mais 10 anos
Natureza
De Produto
Prazo para renovar
23/05/2020 a 22/05/2021
com multa até 22/11/2021
Última publicação
revista 2662
publicada em 11/01/2022

Andamentos no INPI

RevistaDataMovimentoComplemento
266211/01/2022Extinção de registro pela expiração do prazo de vigênciaIPAS161
225205/03/2014Deferimento da petiçãoIPAS270CONFORME ART. 133 DA LPI.
2099745PET. (WB) 810110392796 DE 28/01/2011, REFERENTE AO PEDIDO DE CADUCIDADE. INT. VANESSA DA SILVA FERRO.
2099735PET. (WB) 810100277577 DE 11/01/2010, POR CARECER DE OBJETO, TENDO EM VISTA A DESISTÊNCIA DO PEDIDO DE CADUCIDADE. INT. CUSTÓDIO DE ALMEIDA & CIA.
2027552PET.ELETRÔNICA: 810090189870 (VISUALIZAR NO PORTAL INPI), DE 23/03/2009

Sobre os dados desta ficha

O INPI publicou depósito e concessão com datas que não fecham: 22/05/2001 e 22/05/2001. Confira as duas na ficha oficial antes de usar qualquer uma.

O histórico abaixo começa em 2014 e o processo é de 2001. O que o INPI publicou nesse intervalo não está aqui, porque nossa base começa na revista 1758. O histórico completo está na ficha oficial.

3 andamentos vieram do INPI só com o código, sem descrição. Aparecem na lista como vieram.

O último despacho publicado pelo INPI para este processo foi "extinção de registro pela expiração do prazo de vigência". É o texto da revista, palavra por palavra, e nem sempre descreve a situação da marca.

Dados reproduzidos das Revistas da Propriedade Industrial publicadas pelo INPI. Esta página é informativa e não substitui a consulta oficial.

Dados atualizados até 11/01/2022 · revista nº 2662