ROTOMistaEncerrada
Processo 820.887.498
ROTO é marca registrada no INPI e pertence a ROTO FRANK AG, na classe 19. Ninguém mais pode usar esse nome nessas áreas, e o titular pode agir contra quem usar parecido. Consta como encerrada na revista nº 2662, de 11/01/2022.
Onde este pedido está
- Pedido depositadomai/2001
- Exame formal
- Aberto a contestação
- Exame de mérito
- Decisãomar/2014
- Registro concedidomai/2001
Classificação: o que esta marca protege
JANELAS (NÃO METÁLICAS), JANELAS RENOVADAS (NÃO METÁLICAS), ENCAIXES DE JANELAS (NÃO METÁLICOS), PORTAS (NÃO METÁLICAS), ENCAIXES DE PORTAS (NÃO METÁLICOS), BATENTES DE PORTAS E JANELAS (NÃO METÁLICOS), ESCADAS (NÃO METÁLICAS), ESCADAS EM ESPIRAIS (NÃO METÁLICAS), DEGRAUS DE ESCADAS (NÃO METÁLICOS), DEGRAUS DOBRÁVEIS FEITOS DE PLÁSTICO E VIDRO, BALAÚSTRES E CORRIMÃOS (NÃO METÁLICOS).;
Elementos figurativos (Classificação de Viena)
- ROTO FRANK AG · DE
Dados do processo
Andamentos no INPI
| Revista | Data | Movimento | Complemento |
|---|---|---|---|
| 2662 | 11/01/2022 | Extinção de registro pela expiração do prazo de vigênciaIPAS161 | — |
| 2252 | 05/03/2014 | Deferimento da petiçãoIPAS270 | CONFORME ART. 133 DA LPI. |
| 2099 | — | 745 | PET. (WB) 810110392796 DE 28/01/2011, REFERENTE AO PEDIDO DE CADUCIDADE. INT. VANESSA DA SILVA FERRO. |
| 2099 | — | 735 | PET. (WB) 810100277577 DE 11/01/2010, POR CARECER DE OBJETO, TENDO EM VISTA A DESISTÊNCIA DO PEDIDO DE CADUCIDADE. INT. CUSTÓDIO DE ALMEIDA & CIA. |
| 2027 | — | 552 | PET.ELETRÔNICA: 810090189870 (VISUALIZAR NO PORTAL INPI), DE 23/03/2009 |
Sobre os dados desta ficha
O INPI publicou depósito e concessão com datas que não fecham: 22/05/2001 e 22/05/2001. Confira as duas na ficha oficial antes de usar qualquer uma.
O histórico abaixo começa em 2014 e o processo é de 2001. O que o INPI publicou nesse intervalo não está aqui, porque nossa base começa na revista 1758. O histórico completo está na ficha oficial.
3 andamentos vieram do INPI só com o código, sem descrição. Aparecem na lista como vieram.
O último despacho publicado pelo INPI para este processo foi "extinção de registro pela expiração do prazo de vigência". É o texto da revista, palavra por palavra, e nem sempre descreve a situação da marca.
Dados reproduzidos das Revistas da Propriedade Industrial publicadas pelo INPI. Esta página é informativa e não substitui a consulta oficial.
Dados atualizados até 11/01/2022 · revista nº 2662