SPEED SYSTEMMistaEncerrada
Processo 820.888.907
SPEED SYSTEM é marca registrada no INPI e pertence a ÉRICA AZEVEDO ALVIM - ME, na classe 41. Ninguém mais pode usar esse nome nessas áreas, e o titular pode agir contra quem usar parecido. Foi concedida em 17/07/2001 e vale até 17/07/2021. Consta como encerrada na revista nº 2667, de 15/02/2022.
Onde este pedido está
- Pedido depositadojun/1998
- Exame formal
- Aberto a contestação
- Exame de mérito
- Decisãojan/2016
- Registro concedidojul/2001
Classificação: o que esta marca protege
Este pedido é de 1998, quando o Brasil ainda usava classificação própria, com classes de 1 a 41 e uma subclasse depois dos dois pontos, do tipo “01 : 90”. A partir de cerca de 2000 o INPI passou a usar a Classificação de Nice, que é internacional e vai até 45.
O número acima, portanto, não corresponde à classe de mesmo número usada hoje, e a subclasse — a parte mais específica — não vem nos dados públicos que lemos. A comparação de mercado entre esta marca e um pedido atual não é direta, e a análise de colidência não as trata como mesma área de atuação. Para saber se há conflito real, vale conferir a especificação abaixo, que descreve o que o pedido de fato cobre.
ENSINO DA LÍNGUA INGLESA PARA ADULTOS E CRIANÇAS.;
Elementos figurativos (Classificação de Viena)
- ÉRICA AZEVEDO ALVIM - ME · MG/BR
Dados do processo
Andamentos no INPI
| Revista | Data | Movimento | Complemento |
|---|---|---|---|
| 2667 | 15/02/2022 | Extinção de registro pela expiração do prazo de vigênciaIPAS161 | — |
| 2600 | 03/11/2020 | Indeferimento da petiçãoIPAS271 | O Cessionário não atende ao parágrafo primeiro do Art. 128 da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996). Art. 128 - Podem requerer registro de marca as pessoas físicas ou jurídicas de direito público ou de direito privado. Parágrafo 1º.- As pessoas de direito privado só podem requerer registro de marca relativo à atividade que exerçam efetiva e licitamente, de modo |
| 2380 | 16/08/2016 | Deferimento da petiçãoIPAS270 | — |
| 2378 | 02/08/2016 | Publicação de decisão judicialIPAS639 | Ação Ordinária 2003.51.01.510624-9 - 35ª Vara Federal/RJ - Processo INPI: 1851/2003 - (...) Pelo exposto, nego provimento ao recurso e à remessa necessária para manter in totum a sentença que julgou improcedente o pedido de reforma parcial do ato que concedeu o registro 820888907, referente à marca "SPEED SYSTEM" na classe 41.(...) |
| 2351 | 26/01/2016 | Sobrestamento do exame de mérito (em petição)IPAS227 | ATÉ A DECISÃO FINAL DA "AÇÃO ORDINÁRIA TRIGÉSIMA QUINTA VF/RJ, Nº 2003.51.01.510624-9, INPI-52400.001851/03" PUBLICADA NA RPI 1707 EM 23/09/2003. |
Sobre os dados desta ficha
O histórico abaixo começa em 2015 e o processo é de 1998. O que o INPI publicou nesse intervalo não está aqui, porque nossa base começa na revista 1758. O histórico completo está na ficha oficial.
O último despacho publicado pelo INPI para este processo foi "extinção de registro pela expiração do prazo de vigência". É o texto da revista, palavra por palavra, e nem sempre descreve a situação da marca.
Dados reproduzidos das Revistas da Propriedade Industrial publicadas pelo INPI. Esta página é informativa e não substitui a consulta oficial.
Dados atualizados até 15/02/2022 · revista nº 2667