MARC JACOBSNominativaMarca registrada
Processo 820.889.466
MARC JACOBS é marca registrada no INPI e pertence a MARC JACOBS TRADEMARKS L.L.C., na classe 18. Ninguém mais pode usar esse nome nessas áreas, e o titular pode agir contra quem usar parecido. Foi concedida em 12/07/2005 e vale até 12/07/2025. Consta assim na revista nº 2836, de 13/05/2025.
Onde este pedido está
- Pedido depositadojul/1998
- Exame formal
- Aberto a contestação
- Exame de mérito
- Decisãojun/2016
- Registro concedidojul/2005
Classificação: o que esta marca protege
Este pedido é de 1998, quando o Brasil ainda usava classificação própria, com classes de 1 a 41 e uma subclasse depois dos dois pontos, do tipo “01 : 90”. A partir de cerca de 2000 o INPI passou a usar a Classificação de Nice, que é internacional e vai até 45.
O número acima, portanto, não corresponde à classe de mesmo número usada hoje, e a subclasse — a parte mais específica — não vem nos dados públicos que lemos. A comparação de mercado entre esta marca e um pedido atual não é direta, e a análise de colidência não as trata como mesma área de atuação. Para saber se há conflito real, vale conferir a especificação abaixo, que descreve o que o pedido de fato cobre.
couro e peles, bolsas de viagem, conjuntos de malas para viagem, baús e valises, malas, bolsas para vestuário, nècessaires, caixas de couro e baús de couro, incluídos nesta classe; mochilas, bolsas, bolsas para praia, bolsas para compras, bolsas a tira-colo, pastas executivas, pastas para carregar documentos, sacolas, bolsas para o transporte de mercadorias, sacolas escolares, frasqueiras, carteiras, bolsas, porta-chaves, porta-cartões
- MARC JACOBS TRADEMARKS L.L.C. · US
Dados do processo
Andamentos no INPI
| Revista | Data | Movimento | Complemento |
|---|---|---|---|
| 2836 | 13/05/2025 | Deferimento da petiçãoIPAS270 | Destituído o procurador MOMSEN, LEONARDOS & CIA. e nomeado novo representante LUIZ LEONARDOS & ADVOGADOS com poderes para representar o titular do processo perante o INPI. |
| 2373 | 28/06/2016 | Deferimento da petiçãoIPAS270 | CONFORME ARTIGO 133 DA LPI. |
| 2093 | — | 560 | SEDE ALTERADA |
| 1801 | — | 450 | AGRUPOU PARCIALMENTE O PROCESSO Nº 820889458 |
Sobre os dados desta ficha
O prazo de vigência deste registro já passou, mas o INPI ainda não publicou a extinção. O registro pode ter sido renovado sem que a renovação tenha sido publicada, ou pode estar extinto. Nos dois casos, a situação acima não é confiável.
O histórico abaixo começa em 2016 e o processo é de 1998. O que o INPI publicou nesse intervalo não está aqui, porque nossa base começa na revista 1758. O histórico completo está na ficha oficial.
2 andamentos vieram do INPI só com o código, sem descrição. Aparecem na lista como vieram.
O último despacho publicado pelo INPI para este processo foi "deferimento da petição". É o texto da revista, palavra por palavra, e nem sempre descreve a situação da marca.
Dados reproduzidos das Revistas da Propriedade Industrial publicadas pelo INPI. Esta página é informativa e não substitui a consulta oficial.
Dados atualizados até 13/05/2025 · revista nº 2836