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MARC JACOBSNominativaRegistro concedido: o símbolo ® pode ser usadoMarca registrada

Processo 820.889.482

MARC JACOBS é marca registrada no INPI e pertence a MARC JACOBS TRADEMARKS L.L.C., na classe 9. Ninguém mais pode usar esse nome nessas áreas, e o titular pode agir contra quem usar parecido. Consta assim na revista nº 2598, de 20/10/2020.

2 pontos de atenção sobre os dados deste processo

Onde este pedido está

  1. Pedido depositadoout/2000
  2. Exame formal
  3. Aberto a contestação
  4. Exame de mérito
  5. Decisãoset/2020
  6. Registro concedidoout/2000

Classificação: o que esta marca protege

Classe 9Eletrônicos e software

óculos em geral e óculos com qualidade ótica, óculos de sol, óculos esportivos, estojos para óculos, armações para óculos.

Titular
  • MARC JACOBS TRADEMARKS L.L.C. · US
Procurador
LUIZ LEONARDOS & ADVOGADOS

Dados do processo

Depósito
17/10/2000
há 25 anos e 11 meses
Concessão
17/10/2000
Vigência até
17/10/2030
renovável por mais 10 anos
Natureza
De Produto
Prazo para renovar
18/10/2029 a 17/10/2030
com multa até 17/04/2031
Última publicação
revista 2598
publicada em 20/10/2020

Andamentos no INPI

RevistaDataMovimentoComplemento
259820/10/2020Deferimento da petiçãoIPAS270Destituído o procurador MOMSEN, LEONARDOS & CIA. e nomeado novo representante LUIZ LEONARDOS & ADVOGADOS com poderes para representar o titular do processo perante o INPI.
259529/09/2020Deferimento da petiçãoIPAS270
2171990PRORROGADO CONFORME RESOLUÇÃO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006.
2093560SEDE ALTERADA

Sobre os dados desta ficha

O INPI publicou depósito e concessão com datas que não fecham: 17/10/2000 e 17/10/2000. Confira as duas na ficha oficial antes de usar qualquer uma.

O histórico abaixo começa em 2020 e o processo é de 2000. O que o INPI publicou nesse intervalo não está aqui, porque nossa base começa na revista 1758. O histórico completo está na ficha oficial.

2 andamentos vieram do INPI só com o código, sem descrição. Aparecem na lista como vieram.

O último despacho publicado pelo INPI para este processo foi "deferimento da petição". É o texto da revista, palavra por palavra, e nem sempre descreve a situação da marca.

Dados reproduzidos das Revistas da Propriedade Industrial publicadas pelo INPI. Esta página é informativa e não substitui a consulta oficial.

Dados atualizados até 20/10/2020 · revista nº 2598