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MARC JACOBSNominativaRegistro concedido: o símbolo ® pode ser usadoMarca registrada

Processo 820.889.490

MARC JACOBS é marca registrada no INPI e pertence a MARC JACOBS TRADEMARKS L.L.C., na classe 14. Ninguém mais pode usar esse nome nessas áreas, e o titular pode agir contra quem usar parecido. Consta assim na revista nº 2603, de 24/11/2020.

2 pontos de atenção sobre os dados deste processo

Onde este pedido está

  1. Pedido depositadonov/2000
  2. Exame formal
  3. Aberto a contestação
  4. Exame de mérito
  5. Decisãonov/2020
  6. Registro concedidonov/2000

Classificação: o que esta marca protege

Classe 14Joias e relógios

trabalhos de arte (incluídos nesta classe), artigos ornamentais, jóias e bijuterias incluindo anéis, chaveiros, fivelas, brincos, abotoaduras, braceletes, berloques, broches, colares, alfinetes de gravata, medalhões.

Titular
  • MARC JACOBS TRADEMARKS L.L.C. · US
Procurador
LUIZ LEONARDOS & ADVOGADOS

Dados do processo

Depósito
28/11/2000
há 25 anos e 10 meses
Concessão
28/11/2000
Vigência até
28/11/2030
renovável por mais 10 anos
Natureza
De Produto
Prazo para renovar
29/11/2029 a 28/11/2030
com multa até 28/05/2031
Última publicação
revista 2603
publicada em 24/11/2020

Andamentos no INPI

RevistaDataMovimentoComplemento
260324/11/2020Deferimento da petiçãoIPAS270Destituído o procurador MOMSEN, LEONARDOS & CIA e nomeado novo representante LUIZ LEONARDOS & ADVOGADOS com poderes para representar o titular do processo perante o INPI.
2171990PRORROGADO CONFORME RESOLUÇÃO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006.
2093560SEDE ALTERADA

Sobre os dados desta ficha

O INPI publicou depósito e concessão com datas que não fecham: 28/11/2000 e 28/11/2000. Confira as duas na ficha oficial antes de usar qualquer uma.

O histórico abaixo começa em 2020 e o processo é de 2000. O que o INPI publicou nesse intervalo não está aqui, porque nossa base começa na revista 1758. O histórico completo está na ficha oficial.

2 andamentos vieram do INPI só com o código, sem descrição. Aparecem na lista como vieram.

O último despacho publicado pelo INPI para este processo foi "deferimento da petição". É o texto da revista, palavra por palavra, e nem sempre descreve a situação da marca.

Dados reproduzidos das Revistas da Propriedade Industrial publicadas pelo INPI. Esta página é informativa e não substitui a consulta oficial.

Dados atualizados até 24/11/2020 · revista nº 2603