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JUBILEUNominativaRegistro concedido: o símbolo ® pode ser usadoMarca registrada

Processo 820.894.583

JUBILEU é marca registrada no INPI e pertence a IMPERIAL PRODUTOS ALIMENTARES, S.A, na classe 30. Ninguém mais pode usar esse nome nessas áreas, e o titular pode agir contra quem usar parecido. Foi concedida em 09/10/2001 e vale até 09/10/2031. Consta assim na revista nº 2816, de 24/12/2024.

1 ponto de atenção sobre os dados deste processo

Onde este pedido está

  1. Pedido depositadoset/1998
  2. Exame formal
  3. Aberto a contestação
  4. Exame de mérito
  5. Decisãoago/2014
  6. Registro concedidoout/2001

Classificação: o que esta marca protege

Este pedido é de 1998, quando o Brasil ainda usava classificação própria, com classes de 1 a 41 e uma subclasse depois dos dois pontos, do tipo “01 : 90”. A partir de cerca de 2000 o INPI passou a usar a Classificação de Nice, que é internacional e vai até 45.

O número acima, portanto, não corresponde à classe de mesmo número usada hoje, e a subclasse — a parte mais específica — não vem nos dados públicos que lemos. A comparação de mercado entre esta marca e um pedido atual não é direta, e a análise de colidência não as trata como mesma área de atuação. Para saber se há conflito real, vale conferir a especificação abaixo, que descreve o que o pedido de fato cobre.

Classe 30Pães, doces e café

DOCES E PÓS PARA FABRICAÇÃO DE DOCES.;

Titular
  • IMPERIAL PRODUTOS ALIMENTARES, S.A · PT
Procurador
CARLOS ANTONIO, NEVES & VIDAL ADVOGADOS ASSOCIADOS

Dados do processo

Depósito
03/09/1998
há 28 anos e 1 mês
Concessão
09/10/2001
Vigência até
09/10/2031
renovável por mais 10 anos
Natureza
De Produto
Prazo para renovar
10/10/2030 a 09/10/2031
com multa até 09/04/2032
Última publicação
revista 2816
publicada em 24/12/2024

Andamentos no INPI

RevistaDataMovimentoComplemento
281624/12/2024Deferimento da petiçãoIPAS270Destituído o procurador SUL AMÉRICA MARCAS E PATENTES LTDA e nomeado novo representante CARLOSANTONIO, NEVES & VIDAL ADVOGADOS ASSOCIADOS com poderes para representar o titular do processo perante o INPI.
264224/08/2021Deferimento da petiçãoIPAS270
227619/08/2014Deferimento da petiçãoIPAS270CONFORME ART. 133 DA LPI.

Sobre os dados desta ficha

O histórico abaixo começa em 2014 e o processo é de 1998. O que o INPI publicou nesse intervalo não está aqui, porque nossa base começa na revista 1758. O histórico completo está na ficha oficial.

O último despacho publicado pelo INPI para este processo foi "deferimento da petição". É o texto da revista, palavra por palavra, e nem sempre descreve a situação da marca.

Dados reproduzidos das Revistas da Propriedade Industrial publicadas pelo INPI. Esta página é informativa e não substitui a consulta oficial.

Dados atualizados até 24/12/2024 · revista nº 2816