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HEBE CAMARGOMistaRegistro concedido: o símbolo ® pode ser usadoMarca registrada

Processo 820.895.563

HEBE CAMARGO é marca registrada no INPI e pertence a HECA PRODUCOES ARTISTICAS LTDA. Ninguém mais pode usar esse nome no ramo protegido, e o titular pode agir contra quem usar parecido. Foi concedida em 16/05/2006 e vale até 16/05/2026. Consta assim na revista nº 2386, de 27/09/2016.

3 pontos de atenção sobre os dados deste processo

Onde este pedido está

  1. Pedido depositadoset/1998
  2. Exame formal
  3. Aberto a contestação
  4. Exame de mérito
  5. Decisãomai/2015
  6. Registro concedidomai/2006

Classificação: o que esta marca protege

Este pedido é de 1998, quando o Brasil ainda usava classificação própria, com classes de 1 a 41 e uma subclasse depois dos dois pontos, do tipo “01 : 90”. A partir de cerca de 2000 o INPI passou a usar a Classificação de Nice, que é internacional e vai até 45.

O número acima, portanto, não corresponde à classe de mesmo número usada hoje, e a subclasse — a parte mais específica — não vem nos dados públicos que lemos. A comparação de mercado entre esta marca e um pedido atual não é direta, e a análise de colidência não as trata como mesma área de atuação. Para saber se há conflito real, vale conferir a especificação abaixo, que descreve o que o pedido de fato cobre.

Nenhuma classe informada.

Elementos figurativos (Classificação de Viena)

1.15.2525.5.127.5.1
Titular
  • HECA PRODUCOES ARTISTICAS LTDA · SP/BR
Procurador
ELISABETH ALENCAR FUCIDJI

Dados do processo

Depósito
04/09/1998
há 28 anos e 1 mês
Concessão
16/05/2006
Vigência até
16/05/2026
renovável por mais 10 anos
Natureza
De Produto
Prazo para renovar
17/05/2025 a 16/05/2026
com multa até 16/11/2026
Última publicação
revista 2386
publicada em 27/09/2016

Andamentos no INPI

RevistaDataMovimentoComplemento
238627/09/2016Deferimento da petiçãoIPAS270
231305/05/2015Indeferimento da petiçãoIPAS271ART. 224 DA LPI - POR FALTA DE CUMPRIMENTO À EXIGÊNCIA PUBLICADA NA RPI 2300 EM 03/02/2015.
230003/02/2015Exigência de mérito (em petição)IPAS267REAPRESENTE O DOCUMENTO DE CESSÃO PREENCHIDO COM O CNPJ DAS SOCIEDADES CEDENTE E CESSIONÁRIA E DEVIDAMENTE ASSINADO POR AMBOS REPRESENTANTES, COMPROVANDO AINDA QUE OS MESMOS TÊM PODERES PARA ALIENAR/ADQUIRIR A MARCA.
1845Notificação de instauração de processo de nulidade a requerimento400CONCEDIDO CONFORME RESOLUÇÃO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006.

Sobre os dados desta ficha

O prazo de vigência deste registro já passou, mas o INPI ainda não publicou a extinção. O registro pode ter sido renovado sem que a renovação tenha sido publicada, ou pode estar extinto. Nos dois casos, a situação acima não é confiável.

Este pedido não tem classe registrada na base. A análise de colidência não consegue medir proximidade de mercado sem ela, então o risco calculado considera só a semelhança do nome.

O histórico abaixo começa em 2015 e o processo é de 1998. O que o INPI publicou nesse intervalo não está aqui, porque nossa base começa na revista 1758. O histórico completo está na ficha oficial.

O último despacho publicado pelo INPI para este processo foi "deferimento da petição". É o texto da revista, palavra por palavra, e nem sempre descreve a situação da marca.

Dados reproduzidos das Revistas da Propriedade Industrial publicadas pelo INPI. Esta página é informativa e não substitui a consulta oficial.

Dados atualizados até 27/09/2016 · revista nº 2386

HEBE CAMARGO — processo 820895563 no INPI