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SONHO DOCEMistaRegistro concedido: o símbolo ® pode ser usadoMarca registrada

Processo 820.896.799

SONHO DOCE é marca registrada no INPI e pertence a SONHO DOCE FESTAS LTDA ME, na classe 30. Ninguém mais pode usar esse nome nessas áreas, e o titular pode agir contra quem usar parecido. Consta assim na revista nº 2621, de 30/03/2021.

2 pontos de atenção sobre os dados deste processo

Onde este pedido está

  1. Pedido depositadoout/2001
  2. Exame formal
  3. Aberto a contestação
  4. Exame de mérito
  5. Decisãodez/2018
  6. Registro concedidoout/2001

Classificação: o que esta marca protege

Classe 30Pães, doces e café

confeitos, doces e salgados que se enquadram nesta classe.

Elementos figurativos (Classificação de Viena)

4.5.3
Titular
  • SONHO DOCE FESTAS LTDA ME · PB/BR
Procurador
SILVA & GUIMARAES MARCAS E PATENTES LTDA

Dados do processo

Depósito
02/10/2001
há 25 anos
Concessão
02/10/2001
Vigência até
02/10/2031
renovável por mais 10 anos
Natureza
De Produto
Prazo para renovar
03/10/2030 a 02/10/2031
com multa até 02/04/2032
Última publicação
revista 2621
publicada em 30/03/2021

Andamentos no INPI

RevistaDataMovimentoComplemento
262130/03/2021Deferimento da petiçãoIPAS270
250111/12/2018Deferimento da petiçãoIPAS270Nomeado procurador SILVA & GUIMARAES MARCAS E PATENTES LTDA com poderes para representar o titular do processo perante o INPI.
2148990PRORROGADO CONFORME RESOLUÇÃO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006.
2147740PET.WB 800100074112, DE 28/05/2010, FACE AO INCISO I DO ART. 219 DA LPI

Sobre os dados desta ficha

O INPI publicou depósito e concessão com datas que não fecham: 02/10/2001 e 02/10/2001. Confira as duas na ficha oficial antes de usar qualquer uma.

O histórico abaixo começa em 2018 e o processo é de 2001. O que o INPI publicou nesse intervalo não está aqui, porque nossa base começa na revista 1758. O histórico completo está na ficha oficial.

2 andamentos vieram do INPI só com o código, sem descrição. Aparecem na lista como vieram.

O último despacho publicado pelo INPI para este processo foi "deferimento da petição". É o texto da revista, palavra por palavra, e nem sempre descreve a situação da marca.

Dados reproduzidos das Revistas da Propriedade Industrial publicadas pelo INPI. Esta página é informativa e não substitui a consulta oficial.

Dados atualizados até 30/03/2021 · revista nº 2621