HotMarcas
Registre sua marca agora ›Registrar marca ›
Voltar para a busca

RAPID BOXNominativaRegistro concedido: o símbolo ® pode ser usadoMarca registrada

Processo 820.897.205

RAPID BOX é marca registrada no INPI e pertence a COMERCIAL AUTOMOTIVA LTDA., na classe 37. Ninguém mais pode usar esse nome nessas áreas, e o titular pode agir contra quem usar parecido. Foi concedida em 17/05/2005 e vale até 17/05/2025. Consta assim na revista nº 2810, de 12/11/2024.

2 pontos de atenção sobre os dados deste processo

Onde este pedido está

  1. Pedido depositadoset/1998
  2. Exame formal
  3. Aberto a contestação
  4. Exame de mérito
  5. Decisãofev/2014
  6. Registro concedidomai/2005

Classificação: o que esta marca protege

Este pedido é de 1998, quando o Brasil ainda usava classificação própria, com classes de 1 a 41 e uma subclasse depois dos dois pontos, do tipo “01 : 90”. A partir de cerca de 2000 o INPI passou a usar a Classificação de Nice, que é internacional e vai até 45.

O número acima, portanto, não corresponde à classe de mesmo número usada hoje, e a subclasse — a parte mais específica — não vem nos dados públicos que lemos. A comparação de mercado entre esta marca e um pedido atual não é direta, e a análise de colidência não as trata como mesma área de atuação. Para saber se há conflito real, vale conferir a especificação abaixo, que descreve o que o pedido de fato cobre.

Classe 37Construção e reparos

instalação de peças e acessórios em veículos; assistência técnica em veículos.

Titular
  • COMERCIAL AUTOMOTIVA LTDA. · SP/BR
Procurador
RICCI & ASSOCIADOS PROPRIEDADE INTELECTUAL S/S LTDA

Dados do processo

Depósito
08/09/1998
há 28 anos
Concessão
17/05/2005
Vigência até
17/05/2025
renovável por mais 10 anos
Natureza
De Serviço
Prazo para renovar
18/05/2024 a 17/05/2025
com multa até 17/11/2025
Última publicação
revista 2810
publicada em 12/11/2024

Andamentos no INPI

RevistaDataMovimentoComplemento
281012/11/2024Deferimento da petiçãoIPAS270
238413/09/2016Deferimento da petiçãoIPAS270CONFORME ARTIGO 133 DA LPI.
237802/08/2016Deferimento da petiçãoIPAS270
225018/02/2014Deferimento da petiçãoIPAS270NOME ALTERADO.
1793Notificação de instauração de processo de nulidade a requerimento400

Sobre os dados desta ficha

O prazo de vigência deste registro já passou, mas o INPI ainda não publicou a extinção. O registro pode ter sido renovado sem que a renovação tenha sido publicada, ou pode estar extinto. Nos dois casos, a situação acima não é confiável.

O histórico abaixo começa em 2014 e o processo é de 1998. O que o INPI publicou nesse intervalo não está aqui, porque nossa base começa na revista 1758. O histórico completo está na ficha oficial.

1 andamento veio do INPI só com o código, sem descrição. Aparece na lista como veio.

O último despacho publicado pelo INPI para este processo foi "deferimento da petição". É o texto da revista, palavra por palavra, e nem sempre descreve a situação da marca.

Dados reproduzidos das Revistas da Propriedade Industrial publicadas pelo INPI. Esta página é informativa e não substitui a consulta oficial.

Dados atualizados até 12/11/2024 · revista nº 2810