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TECLASOM INSTRUMENTOS MUSICAISMistaRegistro concedido: o símbolo ® pode ser usadoMarca registrada

Processo 820.897.655

TECLASOM INSTRUMENTOS MUSICAIS é marca registrada no INPI e pertence a F. M. DA SILVA INSTRUMENTOS MUSICAIS, na classe 35. Ninguém mais pode usar esse nome nessas áreas, e o titular pode agir contra quem usar parecido. Foi concedida em 27/05/2003 e vale até 27/05/2033. Consta assim na revista nº 2747, de 29/08/2023.

1 ponto de atenção sobre os dados deste processo

Onde este pedido está

  1. Pedido depositadoset/1998
  2. Exame formal
  3. Aberto a contestação
  4. Exame de mérito
  5. Decisãofev/2016
  6. Registro concedidomai/2003

Classificação: o que esta marca protege

Este pedido é de 1998, quando o Brasil ainda usava classificação própria, com classes de 1 a 41 e uma subclasse depois dos dois pontos, do tipo “01 : 90”. A partir de cerca de 2000 o INPI passou a usar a Classificação de Nice, que é internacional e vai até 45.

O número acima, portanto, não corresponde à classe de mesmo número usada hoje, e a subclasse — a parte mais específica — não vem nos dados públicos que lemos. A comparação de mercado entre esta marca e um pedido atual não é direta, e a análise de colidência não as trata como mesma área de atuação. Para saber se há conflito real, vale conferir a especificação abaixo, que descreve o que o pedido de fato cobre.

Classe 35Comércio e publicidade

COMÉRCIO DE INSTRUMENTOS MUSICAIS E ACESSÓRIOS.;

Elementos figurativos (Classificação de Viena)

25.7.1
Titular
  • F. M. DA SILVA INSTRUMENTOS MUSICAIS · SP/BR
Procurador
SERGIO PAULO SANZOVO SANTIAGO

Dados do processo

Depósito
08/09/1998
há 28 anos
Concessão
27/05/2003
Vigência até
27/05/2033
renovável por mais 10 anos
Natureza
De Serviço
Prazo para renovar
28/05/2032 a 27/05/2033
com multa até 27/11/2033
Última publicação
revista 2747
publicada em 29/08/2023

Andamentos no INPI

RevistaDataMovimentoComplemento
274729/08/2023Deferimento da petiçãoIPAS270
258016/06/2020Deferimento da petiçãoIPAS270
256824/03/2020Exigência de mérito (em petição)IPAS267A requerente pede a transferência somente da marca 820897655, entretanto, por força do art. 135 da LPI lei n.º 9.279, o deferimento da presente petição implicará necessariamente no cancelamento do registro 824825128. Caso haja interesse em manter as duas marcas é necessário que elas sejam do mesmo titular. Apresente a transferência da marca 824825128 para o mesmo titular ou a desistência da presen
254622/10/2019Deferimento da petiçãoIPAS270NOME E SEDE ALTERADOS.
235310/02/2016Deferimento da petiçãoIPAS270

Sobre os dados desta ficha

O histórico abaixo começa em 2016 e o processo é de 1998. O que o INPI publicou nesse intervalo não está aqui, porque nossa base começa na revista 1758. O histórico completo está na ficha oficial.

O último despacho publicado pelo INPI para este processo foi "deferimento da petição". É o texto da revista, palavra por palavra, e nem sempre descreve a situação da marca.

Dados reproduzidos das Revistas da Propriedade Industrial publicadas pelo INPI. Esta página é informativa e não substitui a consulta oficial.

Dados atualizados até 29/08/2023 · revista nº 2747