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BERÇARIO E ESCOLA BEIJA-FLORMistaRegistro concedido: o símbolo ® pode ser usadoMarca registrada

Processo 820.897.914

BERÇARIO E ESCOLA BEIJA-FLOR é marca registrada no INPI e pertence a BERÇARIO E PRÉ-ESCOLA BEIJA-FLOR S/C LTDA. Ninguém mais pode usar esse nome no ramo protegido, e o titular pode agir contra quem usar parecido. Foi concedida em 22/08/2006 e vale até 22/08/2026. Consta assim na revista nº 2808, de 29/10/2024.

3 pontos de atenção sobre os dados deste processo

Onde este pedido está

  1. Pedido depositadoset/1998
  2. Exame formal
  3. Aberto a contestação
  4. Exame de mérito
  5. Decisãoago/2016
  6. Registro concedidoago/2006

Classificação: o que esta marca protege

Este pedido é de 1998, quando o Brasil ainda usava classificação própria, com classes de 1 a 41 e uma subclasse depois dos dois pontos, do tipo “01 : 90”. A partir de cerca de 2000 o INPI passou a usar a Classificação de Nice, que é internacional e vai até 45.

O número acima, portanto, não corresponde à classe de mesmo número usada hoje, e a subclasse — a parte mais específica — não vem nos dados públicos que lemos. A comparação de mercado entre esta marca e um pedido atual não é direta, e a análise de colidência não as trata como mesma área de atuação. Para saber se há conflito real, vale conferir a especificação abaixo, que descreve o que o pedido de fato cobre.

Nenhuma classe informada.

Elementos figurativos (Classificação de Viena)

3.7.21
Titular
  • BERÇARIO E PRÉ-ESCOLA BEIJA-FLOR S/C LTDA · SP/BR
Procurador
FREDERICO RUIZ FERRARI

Dados do processo

Depósito
09/09/1998
há 28 anos
Concessão
22/08/2006
Vigência até
22/08/2026
renovável por mais 10 anos
Natureza
De Serviço
Prazo para renovar
23/08/2025 a 22/08/2026
com multa até 22/02/2027
Última publicação
revista 2808
publicada em 29/10/2024

Andamentos no INPI

RevistaDataMovimentoComplemento
280829/10/2024Recurso não provido (decisão mantida)IPAS235Recurso conhecido. Negado provimento. Mantido o indeferimento do pedido de caducidade.
275631/10/2023Notificação de recursoIPAS360Recurso contra o indeferimento da petição de caducidade.
273827/06/2023Indeferimento da petiçãoIPAS271Comprovado o uso efetivo da marca nas provas trazidas através da petição de manifestação ou contestação à caducidade. Na contestação ao requerimento de caducidade do registro a requerida apresenta um calendário do ano de 2022 e quatro declarações de adimplência de alunos (uma para cada ano: 2019, 2020, 2021 e 2022).Outros documentos não estão datados, possuem data sem ano ou não comprovam o uso da
272314/03/2023Exigência de mérito (em petição)IPAS267Exigência 1) Apresente documentos emitidos pelo titular do registro, todos datados e dentro do período de investigação (13/03/2017 até 13/03/2022), que demonstrem de forma clara o uso EFETIVO da marca mista conforme concedida para identificar os serviços discriminados no certificado. Cumpra de acordo com o determinado no Manual de Marcas item 6.5.4 INVESTIGAÇÃO E COMPROVAÇÃO DE USO EFETIVO DA MARC
269209/08/2022Deferimento da petiçãoIPAS270Destituído o procurador LOYAL TRADE MARK ASSES PROP IND S/C LTDA e nomeado novo representante FREDERICO RUIZ FERRARI com poderes para representar o titular do processo perante o INPI.

Sobre os dados desta ficha

O prazo de vigência deste registro já passou, mas o INPI ainda não publicou a extinção. O registro pode ter sido renovado sem que a renovação tenha sido publicada, ou pode estar extinto. Nos dois casos, a situação acima não é confiável.

Este pedido não tem classe registrada na base. A análise de colidência não consegue medir proximidade de mercado sem ela, então o risco calculado considera só a semelhança do nome.

O histórico abaixo começa em 2016 e o processo é de 1998. O que o INPI publicou nesse intervalo não está aqui, porque nossa base começa na revista 1758. O histórico completo está na ficha oficial.

2 andamentos vieram do INPI só com o código, sem descrição. Aparecem na lista como vieram.

O último despacho publicado pelo INPI para este processo foi "recurso não provido (decisão mantida)". É o texto da revista, palavra por palavra, e nem sempre descreve a situação da marca.

Dados reproduzidos das Revistas da Propriedade Industrial publicadas pelo INPI. Esta página é informativa e não substitui a consulta oficial.

Dados atualizados até 29/10/2024 · revista nº 2808