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TRAMAMistaRegistro concedido: o símbolo ® pode ser usadoMarca registrada

Processo 820.897.949

TRAMA é marca registrada no INPI e pertence a AYN PARTICIPAÇÕES E SERVIÇOS LTDA, na classe 35. Ninguém mais pode usar esse nome nessas áreas, e o titular pode agir contra quem usar parecido. Foi concedida em 19/10/2004 e vale até 19/10/2024. Consta assim na revista nº 2805, de 08/10/2024.

2 pontos de atenção sobre os dados deste processo

Onde este pedido está

  1. Pedido depositadoset/1998
  2. Exame formal
  3. Aberto a contestação
  4. Exame de mérito
  5. Decisãojul/2015
  6. Registro concedidoout/2004

Classificação: o que esta marca protege

Este pedido é de 1998, quando o Brasil ainda usava classificação própria, com classes de 1 a 41 e uma subclasse depois dos dois pontos, do tipo “01 : 90”. A partir de cerca de 2000 o INPI passou a usar a Classificação de Nice, que é internacional e vai até 45.

O número acima, portanto, não corresponde à classe de mesmo número usada hoje, e a subclasse — a parte mais específica — não vem nos dados públicos que lemos. A comparação de mercado entre esta marca e um pedido atual não é direta, e a análise de colidência não as trata como mesma área de atuação. Para saber se há conflito real, vale conferir a especificação abaixo, que descreve o que o pedido de fato cobre.

Classe 35Comércio e publicidade

comercialização de projetos e produtos gráficos; importação e exportação de produtos nacionais e/ou estrangeiros; serviços auxiliares ao comércio de mercadorias, inclusive a distribuição [comércio] de produtos e intermediação de negócios em geral; comercialização de: projetos gráficos, arte-final, lay-out, desenhos, trilhas, jingles, edição fonográfica, editorial e demais projetos, atividades e criações artísticas de editora musical.

Elementos figurativos (Classificação de Viena)

26.1.126.7.1
Titular
  • AYN PARTICIPAÇÕES E SERVIÇOS LTDA · SP/BR
Procurador
Felsberg, Pedretti, Mannrich e Aidar Advogados e Consultores Legais

Dados do processo

Depósito
09/09/1998
há 28 anos
Concessão
19/10/2004
Vigência até
19/10/2024
renovável por mais 10 anos
Natureza
De Serviço
Prazo para renovar
20/10/2023 a 19/10/2024
com multa até 19/04/2025
Última publicação
revista 2805
publicada em 08/10/2024

Andamentos no INPI

RevistaDataMovimentoComplemento
280508/10/2024Deferimento da petiçãoIPAS270
280110/09/2024Indeferimento da petiçãoIPAS271Por não comprovação do legítimo interesse. No momento da propositura da caducidade os processos que alegadamente sustentariam o legítimo interesse da requerente já tinham tido seu indeferimento / anulação / procedimento judicial confirmados e/ou finalizados. Como reza o manual de marcas:A existência do legítimo interesse será verificada em relação ao momento da interposição da caducidade.
271807/02/2023Notificação de caducidadeIPAS338
247910/07/2018Deferimento da petiçãoIPAS270NOME E SEDE ALTERADOS.
237007/06/2016Deferimento da petiçãoIPAS270CONFORME ART. 133 DA LPI.

Sobre os dados desta ficha

O prazo de vigência deste registro já passou, mas o INPI ainda não publicou a extinção. O registro pode ter sido renovado sem que a renovação tenha sido publicada, ou pode estar extinto. Nos dois casos, a situação acima não é confiável.

O histórico abaixo começa em 2015 e o processo é de 1998. O que o INPI publicou nesse intervalo não está aqui, porque nossa base começa na revista 1758. O histórico completo está na ficha oficial.

1 andamento veio do INPI só com o código, sem descrição. Aparece na lista como veio.

O último despacho publicado pelo INPI para este processo foi "deferimento da petição". É o texto da revista, palavra por palavra, e nem sempre descreve a situação da marca.

Dados reproduzidos das Revistas da Propriedade Industrial publicadas pelo INPI. Esta página é informativa e não substitui a consulta oficial.

Dados atualizados até 08/10/2024 · revista nº 2805