TRAMAMistaMarca registrada
Processo 820.897.949
TRAMA é marca registrada no INPI e pertence a AYN PARTICIPAÇÕES E SERVIÇOS LTDA, na classe 35. Ninguém mais pode usar esse nome nessas áreas, e o titular pode agir contra quem usar parecido. Foi concedida em 19/10/2004 e vale até 19/10/2024. Consta assim na revista nº 2805, de 08/10/2024.
Onde este pedido está
- Pedido depositadoset/1998
- Exame formal
- Aberto a contestação
- Exame de mérito
- Decisãojul/2015
- Registro concedidoout/2004
Classificação: o que esta marca protege
Este pedido é de 1998, quando o Brasil ainda usava classificação própria, com classes de 1 a 41 e uma subclasse depois dos dois pontos, do tipo “01 : 90”. A partir de cerca de 2000 o INPI passou a usar a Classificação de Nice, que é internacional e vai até 45.
O número acima, portanto, não corresponde à classe de mesmo número usada hoje, e a subclasse — a parte mais específica — não vem nos dados públicos que lemos. A comparação de mercado entre esta marca e um pedido atual não é direta, e a análise de colidência não as trata como mesma área de atuação. Para saber se há conflito real, vale conferir a especificação abaixo, que descreve o que o pedido de fato cobre.
comercialização de projetos e produtos gráficos; importação e exportação de produtos nacionais e/ou estrangeiros; serviços auxiliares ao comércio de mercadorias, inclusive a distribuição [comércio] de produtos e intermediação de negócios em geral; comercialização de: projetos gráficos, arte-final, lay-out, desenhos, trilhas, jingles, edição fonográfica, editorial e demais projetos, atividades e criações artísticas de editora musical.
Elementos figurativos (Classificação de Viena)
- AYN PARTICIPAÇÕES E SERVIÇOS LTDA · SP/BR
Dados do processo
Andamentos no INPI
| Revista | Data | Movimento | Complemento |
|---|---|---|---|
| 2805 | 08/10/2024 | Deferimento da petiçãoIPAS270 | — |
| 2801 | 10/09/2024 | Indeferimento da petiçãoIPAS271 | Por não comprovação do legítimo interesse. No momento da propositura da caducidade os processos que alegadamente sustentariam o legítimo interesse da requerente já tinham tido seu indeferimento / anulação / procedimento judicial confirmados e/ou finalizados. Como reza o manual de marcas:A existência do legítimo interesse será verificada em relação ao momento da interposição da caducidade. |
| 2718 | 07/02/2023 | Notificação de caducidadeIPAS338 | — |
| 2479 | 10/07/2018 | Deferimento da petiçãoIPAS270 | NOME E SEDE ALTERADOS. |
| 2370 | 07/06/2016 | Deferimento da petiçãoIPAS270 | CONFORME ART. 133 DA LPI. |
Sobre os dados desta ficha
O prazo de vigência deste registro já passou, mas o INPI ainda não publicou a extinção. O registro pode ter sido renovado sem que a renovação tenha sido publicada, ou pode estar extinto. Nos dois casos, a situação acima não é confiável.
O histórico abaixo começa em 2015 e o processo é de 1998. O que o INPI publicou nesse intervalo não está aqui, porque nossa base começa na revista 1758. O histórico completo está na ficha oficial.
1 andamento veio do INPI só com o código, sem descrição. Aparece na lista como veio.
O último despacho publicado pelo INPI para este processo foi "deferimento da petição". É o texto da revista, palavra por palavra, e nem sempre descreve a situação da marca.
Dados reproduzidos das Revistas da Propriedade Industrial publicadas pelo INPI. Esta página é informativa e não substitui a consulta oficial.
Dados atualizados até 08/10/2024 · revista nº 2805