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CSI CENTRO DE SOLUÇÕES EM INFORMATICANominativaRegistro concedido: o símbolo ® pode ser usadoMarca registrada

Processo 820.902.020

CSI CENTRO DE SOLUÇÕES EM INFORMATICA é marca registrada no INPI e pertence a CSI CENTRO DE SOLUÇÕES EM INFORMATICA LTDA, na classe 42. Ninguém mais pode usar esse nome nessas áreas, e o titular pode agir contra quem usar parecido. Foi concedida em 02/08/2005 e vale até 02/08/2025. Consta assim na revista nº 2850, de 19/08/2025.

2 pontos de atenção sobre os dados deste processo

Onde este pedido está

  1. Pedido depositadojul/1998
  2. Exame formal
  3. Aberto a contestação
  4. Exame de mérito
  5. Decisãojun/2016
  6. Registro concedidoago/2005

Classificação: o que esta marca protege

Este pedido é de 1998, quando o Brasil ainda usava classificação própria, com classes de 1 a 41 e uma subclasse depois dos dois pontos, do tipo “01 : 90”. A partir de cerca de 2000 o INPI passou a usar a Classificação de Nice, que é internacional e vai até 45.

O número acima, portanto, não corresponde à classe de mesmo número usada hoje, e a subclasse — a parte mais específica — não vem nos dados públicos que lemos. A comparação de mercado entre esta marca e um pedido atual não é direta, e a análise de colidência não as trata como mesma área de atuação. Para saber se há conflito real, vale conferir a especificação abaixo, que descreve o que o pedido de fato cobre.

Classe 42Tecnologia e engenharia

prestação de serviços na área de informática: desenvolvimento de software.

Titular
  • CSI CENTRO DE SOLUÇÕES EM INFORMATICA LTDA · ES/BR
Procurador
O PRÓPRIO.

Dados do processo

Depósito
01/07/1998
há 28 anos e 3 meses
Concessão
02/08/2005
Vigência até
02/08/2025
renovável por mais 10 anos
Natureza
De Serviço
Prazo para renovar
03/08/2024 a 02/08/2025
com multa até 02/02/2026
Última publicação
revista 2850
publicada em 19/08/2025

Andamentos no INPI

RevistaDataMovimentoComplemento
285019/08/2025Deferimento da petiçãoIPAS270
275921/11/2023Publicação de decisão judicial transitada em julgadoIPAS639Anota trânsito em julgadoRef: Processo 2008.51.01.807357-5 - 37ª VF RJ (0807357-48.2008.4.02.5101 )INPI 52400.003194/2008-51Registro 820.902.020 - CSI CENTRO DE SOLUCOES EM INFORMATICATrânsito em julgado de sentença de improcedência da lide, registro mantido.
237007/06/2016Deferimento da petiçãoIPAS270CONFORME ART. 133 DA LPI.
1965569AÇÃO ORDINÁRIA TRIGÉSIMA SÉTIMA VF (RJ), PROCESSO Nº 2008.51.01.807357-5, RELATIVA AO PROCESSO INPI Nº 003194, DE 08/08/2008.
1804Notificação de instauração de processo de nulidade a requerimento400

Sobre os dados desta ficha

O prazo de vigência deste registro já passou, mas o INPI ainda não publicou a extinção. O registro pode ter sido renovado sem que a renovação tenha sido publicada, ou pode estar extinto. Nos dois casos, a situação acima não é confiável.

O histórico abaixo começa em 2016 e o processo é de 1998. O que o INPI publicou nesse intervalo não está aqui, porque nossa base começa na revista 1758. O histórico completo está na ficha oficial.

2 andamentos vieram do INPI só com o código, sem descrição. Aparecem na lista como vieram.

O último despacho publicado pelo INPI para este processo foi "deferimento da petição". É o texto da revista, palavra por palavra, e nem sempre descreve a situação da marca.

Dados reproduzidos das Revistas da Propriedade Industrial publicadas pelo INPI. Esta página é informativa e não substitui a consulta oficial.

Dados atualizados até 19/08/2025 · revista nº 2850