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NUTRIBEMMistaRegistro concedido: o símbolo ® pode ser usadoMarca registrada

Processo 820.902.055

NUTRIBEM é marca registrada no INPI e pertence a NUTRIBEM SUPERMERCADO LTDA EPP, na classe 35. Ninguém mais pode usar esse nome nessas áreas, e o titular pode agir contra quem usar parecido. Consta assim na revista nº 2702, de 18/10/2022.

2 pontos de atenção sobre os dados deste processo

Onde este pedido está

  1. Pedido depositadomai/2001
  2. Exame formal
  3. Aberto a contestação
  4. Exame de mérito
  5. Decisãomar/2014
  6. Registro concedidomai/2001

Classificação: o que esta marca protege

Classe 35Comércio e publicidade

SUPERMERCADOS;

Elementos figurativos (Classificação de Viena)

26.11.127.5.1
Titular
  • NUTRIBEM SUPERMERCADO LTDA EPP · ES/BR
Procurador
UNIF MARCAS E PATENTES LTDA

Dados do processo

Depósito
29/05/2001
há 25 anos e 4 meses
Concessão
29/05/2001
Vigência até
29/05/2031
renovável por mais 10 anos
Natureza
De Serviço
Prazo para renovar
30/05/2030 a 29/05/2031
com multa até 29/11/2031
Última publicação
revista 2702
publicada em 18/10/2022

Andamentos no INPI

RevistaDataMovimentoComplemento
270218/10/2022Deferimento da petiçãoIPAS270SEDE ALTERADA.
263429/06/2021Deferimento da petiçãoIPAS270
247008/05/2018Deferimento da petiçãoIPAS270ALTERADO NOME.
236105/04/2016Indeferimento da petiçãoIPAS271Comprovado o uso efetivo da marca nas provas trazidas através da petição de manifestação ou contestação à caducidade. .
225205/03/2014Deferimento da petiçãoIPAS270CONFORME ART. 133 DA LPI.

Sobre os dados desta ficha

O INPI publicou depósito e concessão com datas que não fecham: 29/05/2001 e 29/05/2001. Confira as duas na ficha oficial antes de usar qualquer uma.

O histórico abaixo começa em 2014 e o processo é de 2001. O que o INPI publicou nesse intervalo não está aqui, porque nossa base começa na revista 1758. O histórico completo está na ficha oficial.

2 andamentos vieram do INPI só com o código, sem descrição. Aparecem na lista como vieram.

O último despacho publicado pelo INPI para este processo foi "deferimento da petição". É o texto da revista, palavra por palavra, e nem sempre descreve a situação da marca.

Dados reproduzidos das Revistas da Propriedade Industrial publicadas pelo INPI. Esta página é informativa e não substitui a consulta oficial.

Dados atualizados até 18/10/2022 · revista nº 2702