MARÉ VIVAMistaMarca registrada
Processo 820.902.942
MARÉ VIVA é marca registrada no INPI e pertence a MARÉ VIVA COMÉRCIO DE PESCADOS LTDA ME, na classe 29. Ninguém mais pode usar esse nome nessas áreas, e o titular pode agir contra quem usar parecido. Foi concedida em 09/04/2013 e vale até 09/04/2033. Consta assim na revista nº 2679, de 10/05/2022.
Onde este pedido está
- Pedido depositadojul/1998
- Exame formal
- Aberto a contestação
- Exame de mérito
- Decisãomai/2022
- Registro concedidoabr/2013
Classificação: o que esta marca protege
Este pedido é de 1998, quando o Brasil ainda usava classificação própria, com classes de 1 a 41 e uma subclasse depois dos dois pontos, do tipo “01 : 90”. A partir de cerca de 2000 o INPI passou a usar a Classificação de Nice, que é internacional e vai até 45.
O número acima, portanto, não corresponde à classe de mesmo número usada hoje, e a subclasse — a parte mais específica — não vem nos dados públicos que lemos. A comparação de mercado entre esta marca e um pedido atual não é direta, e a análise de colidência não as trata como mesma área de atuação. Para saber se há conflito real, vale conferir a especificação abaixo, que descreve o que o pedido de fato cobre.
alimento à base de peixe, anchova, arenque, atum, camarão, cola de peixe para uso alimentar, crustáceo, farinha de peixe para consumo humano, filé de peixe, lagosta, lagostim, marisco, mexilhão, ostra, peixe, peixe em conserva, peixe em salmoura, produto da pesca desta classe, salmão, sardinha.
Elementos figurativos (Classificação de Viena)
- MARÉ VIVA COMÉRCIO DE PESCADOS LTDA ME · SC/BR
Dados do processo
Andamentos no INPI
| Revista | Data | Movimento | Complemento |
|---|---|---|---|
| 2679 | 10/05/2022 | Deferimento da petiçãoIPAS270 | — |
| 2326 | 04/08/2015 | Ato de prejudicar petiçãoIPAS699 | FACE A HOMOLOGAÇÃO DA DESISTÊNCIA DA TRANSFERÊNCIA PROTOCOLADA SOB O Nº 850130171637 e 850130171593, AMBAS de 04/09/2013. |
| 2205 | — | Recurso não provido (decisão mantida)235 | CED.1 - MARÉ VIVA COMÉRCIO DE PESCADOS LTDA ME |
| 2205 | — | Notificação de instauração de processo de nulidade a requerimento400 | CONCEDIDO CONFORME RESOLUÇÃO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006. |
| 1872 | — | Decisão de considerar pedido inexistente por exigência de pagamento não cumprida091 | REAPRESENTE DOCUMENTO DE CESSÃO ONDE CONSTE NO OBJETO SOCIAL NÚMERO DO PEDIDO DE REGISTRO; E NOME DA MARCA CORRETOS PARA A DEVIDA TRANSFERÊNCIA. |
Sobre os dados desta ficha
O histórico abaixo começa em 2015 e o processo é de 1998. O que o INPI publicou nesse intervalo não está aqui, porque nossa base começa na revista 1758. O histórico completo está na ficha oficial.
1 andamento veio do INPI só com o código, sem descrição. Aparece na lista como veio.
O último despacho publicado pelo INPI para este processo foi "deferimento da petição". É o texto da revista, palavra por palavra, e nem sempre descreve a situação da marca.
Dados reproduzidos das Revistas da Propriedade Industrial publicadas pelo INPI. Esta página é informativa e não substitui a consulta oficial.
Dados atualizados até 10/05/2022 · revista nº 2679