CHURRASCARIA POTÊNCIA DO SULMistaMarca registrada
Processo 820.903.019
CHURRASCARIA POTÊNCIA DO SUL é marca registrada no INPI e pertence a CHURRASCARIA POTÊNCIA DO SUL LTDA, na classe 42. Ninguém mais pode usar esse nome nessas áreas, e o titular pode agir contra quem usar parecido. Foi concedida em 29/05/2001 e vale até 29/05/2031. Consta assim na revista nº 2631, de 08/06/2021.
Onde este pedido está
- Pedido depositadojun/1998
- Exame formal
- Aberto a contestação
- Exame de mérito
- Decisãoset/2015
- Registro concedidomai/2001
Classificação: o que esta marca protege
Este pedido é de 1998, quando o Brasil ainda usava classificação própria, com classes de 1 a 41 e uma subclasse depois dos dois pontos, do tipo “01 : 90”. A partir de cerca de 2000 o INPI passou a usar a Classificação de Nice, que é internacional e vai até 45.
O número acima, portanto, não corresponde à classe de mesmo número usada hoje, e a subclasse — a parte mais específica — não vem nos dados públicos que lemos. A comparação de mercado entre esta marca e um pedido atual não é direta, e a análise de colidência não as trata como mesma área de atuação. Para saber se há conflito real, vale conferir a especificação abaixo, que descreve o que o pedido de fato cobre.
BAR (SERVIÇOS DE-), LANCHONETES, RESTAURANTE [EM QUE SE SERVEM LANCHES E REFEIÇÕES RÁPIDAS], RESTAURANTES, RESTAURANTES DE AUTO-SERVIÇO [SELF-SERVICE (INGL.)], CHURRASCARIA.;
Elementos figurativos (Classificação de Viena)
- CHURRASCARIA POTÊNCIA DO SUL LTDA · DF/BR
Dados do processo
Andamentos no INPI
| Revista | Data | Movimento | Complemento |
|---|---|---|---|
| 2631 | 08/06/2021 | Deferimento da petiçãoIPAS270 | — |
| 2438 | 26/09/2017 | Petição de retificação atendidaIPAS566 | Já foi feita |
| 2379 | 09/08/2016 | Deferimento da petiçãoIPAS270 | — |
| 2345 | 15/12/2015 | Ato de prejudicar petiçãoIPAS699 | Tendo em vista a prorrogação do registro por meio da petição nº 800110032044, de 25/02/2011, conforme publicado na RPI 2230, de 01/09/2015. |
| 2330 | 01/09/2015 | Deferimento da petiçãoIPAS270 | CONFORME ART. 133 DA LPI. |
Sobre os dados desta ficha
O histórico abaixo começa em 2015 e o processo é de 1998. O que o INPI publicou nesse intervalo não está aqui, porque nossa base começa na revista 1758. O histórico completo está na ficha oficial.
O último despacho publicado pelo INPI para este processo foi "deferimento da petição". É o texto da revista, palavra por palavra, e nem sempre descreve a situação da marca.
Dados reproduzidos das Revistas da Propriedade Industrial publicadas pelo INPI. Esta página é informativa e não substitui a consulta oficial.
Dados atualizados até 08/06/2021 · revista nº 2631