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CHURRASCARIA POTÊNCIA DO SULMistaRegistro concedido: o símbolo ® pode ser usadoMarca registrada

Processo 820.903.019

CHURRASCARIA POTÊNCIA DO SUL é marca registrada no INPI e pertence a CHURRASCARIA POTÊNCIA DO SUL LTDA, na classe 42. Ninguém mais pode usar esse nome nessas áreas, e o titular pode agir contra quem usar parecido. Foi concedida em 29/05/2001 e vale até 29/05/2031. Consta assim na revista nº 2631, de 08/06/2021.

1 ponto de atenção sobre os dados deste processo

Onde este pedido está

  1. Pedido depositadojun/1998
  2. Exame formal
  3. Aberto a contestação
  4. Exame de mérito
  5. Decisãoset/2015
  6. Registro concedidomai/2001

Classificação: o que esta marca protege

Este pedido é de 1998, quando o Brasil ainda usava classificação própria, com classes de 1 a 41 e uma subclasse depois dos dois pontos, do tipo “01 : 90”. A partir de cerca de 2000 o INPI passou a usar a Classificação de Nice, que é internacional e vai até 45.

O número acima, portanto, não corresponde à classe de mesmo número usada hoje, e a subclasse — a parte mais específica — não vem nos dados públicos que lemos. A comparação de mercado entre esta marca e um pedido atual não é direta, e a análise de colidência não as trata como mesma área de atuação. Para saber se há conflito real, vale conferir a especificação abaixo, que descreve o que o pedido de fato cobre.

Classe 42Tecnologia e engenharia

BAR (SERVIÇOS DE-), LANCHONETES, RESTAURANTE [EM QUE SE SERVEM LANCHES E REFEIÇÕES RÁPIDAS], RESTAURANTES, RESTAURANTES DE AUTO-SERVIÇO [SELF-SERVICE (INGL.)], CHURRASCARIA.;

Elementos figurativos (Classificação de Viena)

25.5.1
Titular
  • CHURRASCARIA POTÊNCIA DO SUL LTDA · DF/BR
Procurador
ABM Assessoria Brasileira de Marcas Ltda.

Dados do processo

Depósito
30/06/1998
há 28 anos e 3 meses
Concessão
29/05/2001
Vigência até
29/05/2031
renovável por mais 10 anos
Natureza
De Serviço
Prazo para renovar
30/05/2030 a 29/05/2031
com multa até 29/11/2031
Última publicação
revista 2631
publicada em 08/06/2021

Andamentos no INPI

RevistaDataMovimentoComplemento
263108/06/2021Deferimento da petiçãoIPAS270
243826/09/2017Petição de retificação atendidaIPAS566Já foi feita
237909/08/2016Deferimento da petiçãoIPAS270
234515/12/2015Ato de prejudicar petiçãoIPAS699Tendo em vista a prorrogação do registro por meio da petição nº 800110032044, de 25/02/2011, conforme publicado na RPI 2230, de 01/09/2015.
233001/09/2015Deferimento da petiçãoIPAS270CONFORME ART. 133 DA LPI.

Sobre os dados desta ficha

O histórico abaixo começa em 2015 e o processo é de 1998. O que o INPI publicou nesse intervalo não está aqui, porque nossa base começa na revista 1758. O histórico completo está na ficha oficial.

O último despacho publicado pelo INPI para este processo foi "deferimento da petição". É o texto da revista, palavra por palavra, e nem sempre descreve a situação da marca.

Dados reproduzidos das Revistas da Propriedade Industrial publicadas pelo INPI. Esta página é informativa e não substitui a consulta oficial.

Dados atualizados até 08/06/2021 · revista nº 2631