HOME CENTER CIMFELMistaMarca registrada
Processo 820.903.051
HOME CENTER CIMFEL é marca registrada no INPI e pertence a PIAZUMA MATERIAIS PARA CONSTRUÇÃO LTDA, na classe 11. Ninguém mais pode usar esse nome nessas áreas, e o titular pode agir contra quem usar parecido. Foi concedida em 16/01/2001 e vale até 16/01/2031. Consta assim na revista nº 2628, de 18/05/2021.
Onde este pedido está
- Pedido depositadojul/1998
- Exame formal
- Aberto a contestação
- Exame de mérito
- Decisãoset/2013
- Registro concedidojan/2001
Classificação: o que esta marca protege
Este pedido é de 1998, quando o Brasil ainda usava classificação própria, com classes de 1 a 41 e uma subclasse depois dos dois pontos, do tipo “01 : 90”. A partir de cerca de 2000 o INPI passou a usar a Classificação de Nice, que é internacional e vai até 45.
O número acima, portanto, não corresponde à classe de mesmo número usada hoje, e a subclasse — a parte mais específica — não vem nos dados públicos que lemos. A comparação de mercado entre esta marca e um pedido atual não é direta, e a análise de colidência não as trata como mesma área de atuação. Para saber se há conflito real, vale conferir a especificação abaixo, que descreve o que o pedido de fato cobre.
BANHEIRAS, APARELHOS PARA BANHO, BIDÊS(APARELHO SANITÁRIO), CAFETEIRAS ELÉTRICA, CAIXAS DE GÊLO, CHURRASQUEIRAS, CHUVEIROS, APARELHOS PARA ESQUENTAR A COLA, EXAUSTOR PARA COZINHA,LÂMPADAS ELÉTRICAS, FORNOS DE MICROONDA (CULINÁRIA), APARELHOS E INSTALAÇÕES DE ILUMINAÇÃO, INSTALAÇÕES DE BANHOS PARA SAUNAS, LÂMPADAS, LANTERNAS, LUSTRES, REFRIGERADORES,, ASSENTOS DE SANITÁRIOS(BANHEIROS), VASOS SANITÁRIOS, TORNEIRAS, TUBOS PARA ÁGUA.;
Elementos figurativos (Classificação de Viena)
- PIAZUMA MATERIAIS PARA CONSTRUÇÃO LTDA · DF/BR
Dados do processo
Andamentos no INPI
| Revista | Data | Movimento | Complemento |
|---|---|---|---|
| 2628 | 18/05/2021 | Sobrestamento do exame de mérito (em petição)IPAS227 | ATÉ A DECISÃO NA PETIÇÃO Nº 850170010170 |
| 2577 | 26/05/2020 | Deferimento da petiçãoIPAS270 | — |
| 2466 | 10/04/2018 | Sobrestamento do exame de mérito (em petição)IPAS227 | ATÉ DECISÃO FINAL DO EXAME JUDICIAL. |
| 2228 | 17/09/2013 | Deferimento da petiçãoIPAS270 | CONFORME ART. 133. DA LPI. |
Sobre os dados desta ficha
O histórico abaixo começa em 2013 e o processo é de 1998. O que o INPI publicou nesse intervalo não está aqui, porque nossa base começa na revista 1758. O histórico completo está na ficha oficial.
O último despacho publicado pelo INPI para este processo foi "sobrestamento do exame de mérito (em petição)". É o texto da revista, palavra por palavra, e nem sempre descreve a situação da marca.
Dados reproduzidos das Revistas da Propriedade Industrial publicadas pelo INPI. Esta página é informativa e não substitui a consulta oficial.
Dados atualizados até 18/05/2021 · revista nº 2628