HOME CENTER CIMFELMistaMarca registrada
Processo 820.903.078
HOME CENTER CIMFEL é marca registrada no INPI e pertence a PIAZUMA MATERIAIS PARA CONSTRUÇÃO LTDA, na classe 9. Ninguém mais pode usar esse nome nessas áreas, e o titular pode agir contra quem usar parecido. Foi concedida em 23/01/2001 e vale até 23/01/2031. Consta assim na revista nº 2628, de 18/05/2021.
Onde este pedido está
- Pedido depositadojul/1998
- Exame formal
- Aberto a contestação
- Exame de mérito
- Decisãoout/2013
- Registro concedidojan/2001
Classificação: o que esta marca protege
Este pedido é de 1998, quando o Brasil ainda usava classificação própria, com classes de 1 a 41 e uma subclasse depois dos dois pontos, do tipo “01 : 90”. A partir de cerca de 2000 o INPI passou a usar a Classificação de Nice, que é internacional e vai até 45.
O número acima, portanto, não corresponde à classe de mesmo número usada hoje, e a subclasse — a parte mais específica — não vem nos dados públicos que lemos. A comparação de mercado entre esta marca e um pedido atual não é direta, e a análise de colidência não as trata como mesma área de atuação. Para saber se há conflito real, vale conferir a especificação abaixo, que descreve o que o pedido de fato cobre.
CABOS ELÉTRICOS, CAIXAS DE DISTRIBUIÇÃO (ELETRICIDADE), CAIXAS DE INTERRUPTORES (CAIXAS DE FUSÍVEIS) (ELETRICIDADE), CAMPAINHAS DE PORTAS (ELÉTRICAS), CAMPAINHAS ELÉTRICAS (SINETAS), FIOS DE COBRE ISOLADOS, CONDUTORES ELÉTRICOS, CONDUTOS DE ELETRICIDADE (ELETRODUTOS), CONECTORES (ELETRICIDADE), CONEXÕES ELÉTRICAS, DISJUNTORES, FIOS ELÉTRICOS, FIOS TELEFÔNICOS, FUSÍVIES, INTERRUPTORES (ELETRICIDADE), CAIXAS DE JUNÇÃO (ELETRICIDADE).;
Elementos figurativos (Classificação de Viena)
- PIAZUMA MATERIAIS PARA CONSTRUÇÃO LTDA · DF/BR
Dados do processo
Andamentos no INPI
| Revista | Data | Movimento | Complemento |
|---|---|---|---|
| 2628 | 18/05/2021 | Sobrestamento do exame de mérito (em petição)IPAS227 | ATÉ A DECISÃO NA PETIÇÃO Nº 850170010170 |
| 2577 | 26/05/2020 | Deferimento da petiçãoIPAS270 | — |
| 2466 | 10/04/2018 | Sobrestamento do exame de mérito (em petição)IPAS227 | ATÉ DECISÃO FINAL DO EXAME JUDICIAL. |
| 2230 | 01/10/2013 | Deferimento da petiçãoIPAS270 | CONFORMR ART. 133 DA LPI. |
Sobre os dados desta ficha
O histórico abaixo começa em 2013 e o processo é de 1998. O que o INPI publicou nesse intervalo não está aqui, porque nossa base começa na revista 1758. O histórico completo está na ficha oficial.
O último despacho publicado pelo INPI para este processo foi "sobrestamento do exame de mérito (em petição)". É o texto da revista, palavra por palavra, e nem sempre descreve a situação da marca.
Dados reproduzidos das Revistas da Propriedade Industrial publicadas pelo INPI. Esta página é informativa e não substitui a consulta oficial.
Dados atualizados até 18/05/2021 · revista nº 2628