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HOME CENTER CIMFELMistaRegistro concedido: o símbolo ® pode ser usadoMarca registrada

Processo 820.903.078

HOME CENTER CIMFEL é marca registrada no INPI e pertence a PIAZUMA MATERIAIS PARA CONSTRUÇÃO LTDA, na classe 9. Ninguém mais pode usar esse nome nessas áreas, e o titular pode agir contra quem usar parecido. Foi concedida em 23/01/2001 e vale até 23/01/2031. Consta assim na revista nº 2628, de 18/05/2021.

1 ponto de atenção sobre os dados deste processo

Onde este pedido está

  1. Pedido depositadojul/1998
  2. Exame formal
  3. Aberto a contestação
  4. Exame de mérito
  5. Decisãoout/2013
  6. Registro concedidojan/2001

Classificação: o que esta marca protege

Este pedido é de 1998, quando o Brasil ainda usava classificação própria, com classes de 1 a 41 e uma subclasse depois dos dois pontos, do tipo “01 : 90”. A partir de cerca de 2000 o INPI passou a usar a Classificação de Nice, que é internacional e vai até 45.

O número acima, portanto, não corresponde à classe de mesmo número usada hoje, e a subclasse — a parte mais específica — não vem nos dados públicos que lemos. A comparação de mercado entre esta marca e um pedido atual não é direta, e a análise de colidência não as trata como mesma área de atuação. Para saber se há conflito real, vale conferir a especificação abaixo, que descreve o que o pedido de fato cobre.

Classe 9Eletrônicos e software

CABOS ELÉTRICOS, CAIXAS DE DISTRIBUIÇÃO (ELETRICIDADE), CAIXAS DE INTERRUPTORES (CAIXAS DE FUSÍVEIS) (ELETRICIDADE), CAMPAINHAS DE PORTAS (ELÉTRICAS), CAMPAINHAS ELÉTRICAS (SINETAS), FIOS DE COBRE ISOLADOS, CONDUTORES ELÉTRICOS, CONDUTOS DE ELETRICIDADE (ELETRODUTOS), CONECTORES (ELETRICIDADE), CONEXÕES ELÉTRICAS, DISJUNTORES, FIOS ELÉTRICOS, FIOS TELEFÔNICOS, FUSÍVIES, INTERRUPTORES (ELETRICIDADE), CAIXAS DE JUNÇÃO (ELETRICIDADE).;

Elementos figurativos (Classificação de Viena)

25.5.1
Titular
  • PIAZUMA MATERIAIS PARA CONSTRUÇÃO LTDA · DF/BR
Procurador
IFEMP INSTITUTO DE FOMENTO EMPRESARIAL

Dados do processo

Depósito
06/07/1998
há 28 anos e 3 meses
Concessão
23/01/2001
Vigência até
23/01/2031
renovável por mais 10 anos
Natureza
De Produto
Prazo para renovar
24/01/2030 a 23/01/2031
com multa até 23/07/2031
Última publicação
revista 2628
publicada em 18/05/2021

Andamentos no INPI

RevistaDataMovimentoComplemento
262818/05/2021Sobrestamento do exame de mérito (em petição)IPAS227ATÉ A DECISÃO NA PETIÇÃO Nº 850170010170
257726/05/2020Deferimento da petiçãoIPAS270
246610/04/2018Sobrestamento do exame de mérito (em petição)IPAS227ATÉ DECISÃO FINAL DO EXAME JUDICIAL.
223001/10/2013Deferimento da petiçãoIPAS270CONFORMR ART. 133 DA LPI.

Sobre os dados desta ficha

O histórico abaixo começa em 2013 e o processo é de 1998. O que o INPI publicou nesse intervalo não está aqui, porque nossa base começa na revista 1758. O histórico completo está na ficha oficial.

O último despacho publicado pelo INPI para este processo foi "sobrestamento do exame de mérito (em petição)". É o texto da revista, palavra por palavra, e nem sempre descreve a situação da marca.

Dados reproduzidos das Revistas da Propriedade Industrial publicadas pelo INPI. Esta página é informativa e não substitui a consulta oficial.

Dados atualizados até 18/05/2021 · revista nº 2628