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JACK DANIEL'SNominativaRegistro concedido: o símbolo ® pode ser usadoMarca registrada

Processo 820.905.135

JACK DANIEL'S é marca registrada no INPI e pertence a JACK DANIEL'S PROPERTIES, INC., na classe 28. Ninguém mais pode usar esse nome nessas áreas, e o titular pode agir contra quem usar parecido. Foi concedida em 27/12/2005 e vale até 27/12/2025. Consta assim na revista nº 2860, de 28/10/2025.

2 pontos de atenção sobre os dados deste processo

Onde este pedido está

  1. Pedido depositadojul/1998
  2. Exame formal
  3. Aberto a contestação
  4. Exame de mérito
  5. Decisãoset/2016
  6. Registro concedidodez/2005

Classificação: o que esta marca protege

Este pedido é de 1998, quando o Brasil ainda usava classificação própria, com classes de 1 a 41 e uma subclasse depois dos dois pontos, do tipo “01 : 90”. A partir de cerca de 2000 o INPI passou a usar a Classificação de Nice, que é internacional e vai até 45.

O número acima, portanto, não corresponde à classe de mesmo número usada hoje, e a subclasse — a parte mais específica — não vem nos dados públicos que lemos. A comparação de mercado entre esta marca e um pedido atual não é direta, e a análise de colidência não as trata como mesma área de atuação. Para saber se há conflito real, vale conferir a especificação abaixo, que descreve o que o pedido de fato cobre.

Classe 28Brinquedos e esporte

jogos e passatempos, artigos para ginástica, esporte, caça e pesca, exceto roupas e acessórios do vestuário, incluindo balões, alvos para flechas ou dardos, jogos de dardos, setas e dardos, tacos de bilhar, estojos para tacos de bilhar, giz para taco de bilhar, prateleiras para bola de bilhar, bolas de bilhar, prateleiras para tacos de bilhar, "rickers games", bastões para "baseball", tacos de golfe de metal para tacadas leves, marcadores de bola de golfe, suportes para bolas de golfe, bolas de golfe, tacos de golfe, punhos para tacos de golfe, bolsas para golfe, capas para tacos de golfe, conjuntos para pôquer, incluindo cartas, fichas e luvas em uma caixa de metal

Titular
  • JACK DANIEL'S PROPERTIES, INC. · US
Procurador
DANNEMANN SIEMSEN BIGLER & IPANEMA MOREIRA

Dados do processo

Depósito
13/07/1998
há 28 anos e 2 meses
Concessão
27/12/2005
Vigência até
27/12/2025
renovável por mais 10 anos
Natureza
De Produto
Prazo para renovar
28/12/2024 a 27/12/2025
com multa até 27/06/2026
Última publicação
revista 2860
publicada em 28/10/2025

Andamentos no INPI

RevistaDataMovimentoComplemento
286028/10/2025Deferimento da petiçãoIPAS270
238520/09/2016Deferimento da petiçãoIPAS270CONFORME ART. 133 DA LPI.
1825795CONCESSÃO PUBLICADA NA RPI 1549, DE 12/09/2000, TENDO EM VISTA ERRO MATERIAL, JÁ QUE A PETIÇÃO CONTINHA SOLICITAÇÃO DE AGRUPAMENTO.
1825450AGRUPADO PARCIALMENTE AO PROCESSO 820905097.

Sobre os dados desta ficha

O prazo de vigência deste registro já passou, mas o INPI ainda não publicou a extinção. O registro pode ter sido renovado sem que a renovação tenha sido publicada, ou pode estar extinto. Nos dois casos, a situação acima não é confiável.

O histórico abaixo começa em 2016 e o processo é de 1998. O que o INPI publicou nesse intervalo não está aqui, porque nossa base começa na revista 1758. O histórico completo está na ficha oficial.

2 andamentos vieram do INPI só com o código, sem descrição. Aparecem na lista como vieram.

O último despacho publicado pelo INPI para este processo foi "deferimento da petição". É o texto da revista, palavra por palavra, e nem sempre descreve a situação da marca.

Dados reproduzidos das Revistas da Propriedade Industrial publicadas pelo INPI. Esta página é informativa e não substitui a consulta oficial.

Dados atualizados até 28/10/2025 · revista nº 2860