JACK DANIEL'SNominativaEncerrada
Processo 820.905.283
JACK DANIEL'S é marca registrada no INPI e pertence a JACK DANIEL'S PROPERTIES, INC., na classe 34. Ninguém mais pode usar esse nome nessas áreas, e o titular pode agir contra quem usar parecido. Foi concedida em 13/10/2004 e vale até 13/10/2024. Consta como encerrada na revista nº 2896, de 07/07/2026.
Onde este pedido está
- Pedido depositadojul/1998
- Exame formal
- Aberto a contestação
- Exame de mérito
- Decisãomai/2016
- Registro concedidoout/2004
Classificação: o que esta marca protege
Este pedido é de 1998, quando o Brasil ainda usava classificação própria, com classes de 1 a 41 e uma subclasse depois dos dois pontos, do tipo “01 : 90”. A partir de cerca de 2000 o INPI passou a usar a Classificação de Nice, que é internacional e vai até 45.
O número acima, portanto, não corresponde à classe de mesmo número usada hoje, e a subclasse — a parte mais específica — não vem nos dados públicos que lemos. A comparação de mercado entre esta marca e um pedido atual não é direta, e a análise de colidência não as trata como mesma área de atuação. Para saber se há conflito real, vale conferir a especificação abaixo, que descreve o que o pedido de fato cobre.
isqueiros e cinzeiros feitos de metal não precioso.
- JACK DANIEL'S PROPERTIES, INC. · US
Dados do processo
Andamentos no INPI
| Revista | Data | Movimento | Complemento |
|---|---|---|---|
| 2896 | 07/07/2026 | Indeferimento da petiçãoIPAS271 | Tendo em vista o exame e deferimento da petição publicado na RPI 2890 de 26/05/2026. |
| 2890 | 26/05/2026 | Deferimento parcial da petiçãoIPAS349 | O uso da marca não foi iniciado, no Brasil, para todos os produtos/serviços constantes do certificado de registro, até a data de requerimento da caducidade. Base legal: Inciso I do art. 143 e artigo 144 da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996). Art. 143 - Caducará o registro, a requerimento de qualquer pessoa com legítimo interesse se, decorridos 5 (cinco) anos |
| 2876 | 18/02/2026 | Exigência de mérito (em petição)IPAS267 | Complemente a documentação, com documentos emitidos pela titular do registro/licenciada/distribuidora, todos datados e de forma a ABRANGER TODO O PERÍODO DE INVESTIGAÇÃO (14/08/2018 a 14/08/2023), que demonstrem de forma clara o uso efetivo da marca concedida para identificar os TODOS OS PRODUTOS conforme discriminados no certificado, sob pena de CADUCIDADE PARCIAL, uma vez que foram apresentadas |
| 2804 | 01/10/2024 | Deferimento da petiçãoIPAS270 | — |
| 2748 | 05/09/2023 | Notificação de caducidadeIPAS338 | — |
Sobre os dados desta ficha
O histórico abaixo começa em 2016 e o processo é de 1998. O que o INPI publicou nesse intervalo não está aqui, porque nossa base começa na revista 1758. O histórico completo está na ficha oficial.
O último despacho publicado pelo INPI para este processo foi "indeferimento da petição". É o texto da revista, palavra por palavra, e nem sempre descreve a situação da marca.
Dados reproduzidos das Revistas da Propriedade Industrial publicadas pelo INPI. Esta página é informativa e não substitui a consulta oficial.
Dados atualizados até 07/07/2026 · revista nº 2896