RYKÄMistaEncerrada
Processo 820.906.905
RYKÄ é marca registrada no INPI e pertence a CALERES, INC., na classe 25. Ninguém mais pode usar esse nome nessas áreas, e o titular pode agir contra quem usar parecido. Foi concedida em 04/10/2005 e vale até 04/10/2025. Consta como encerrada na revista nº 2897, de 14/07/2026.
Onde este pedido está
- Pedido depositadojul/1998
- Exame formal
- Aberto a contestação
- Exame de mérito
- Decisãoset/2016
- Registro concedidoout/2005
Classificação: o que esta marca protege
Este pedido é de 1998, quando o Brasil ainda usava classificação própria, com classes de 1 a 41 e uma subclasse depois dos dois pontos, do tipo “01 : 90”. A partir de cerca de 2000 o INPI passou a usar a Classificação de Nice, que é internacional e vai até 45.
O número acima, portanto, não corresponde à classe de mesmo número usada hoje, e a subclasse — a parte mais específica — não vem nos dados públicos que lemos. A comparação de mercado entre esta marca e um pedido atual não é direta, e a análise de colidência não as trata como mesma área de atuação. Para saber se há conflito real, vale conferir a especificação abaixo, que descreve o que o pedido de fato cobre.
peças do vestuário, a saber, camisas, calças, camisetas, camisas de malha, calças de malha, sobretudos, saias, suéteres, blusas, roupas íntimas, casacos, jaquetas, coletes, shortes, pulôveres, vestidos, meias, meias soquetes, roupas de chuva, roupas para esquiar, roupas de praia, roupas de dormir, roupas para nadar, collants, capas, calças tipo legging, malhas de balé, camisões de dormir, lingerie, malhas de ginástica, conjuntos para aquecimento, roupas de baixo, cuecas; calçados, a saber, calçados para atletas, sapatos, botas e sandálias para homens, mulheres e crianças; e acessórios, a saber, cintos, luvas, luvas com separação apenas para o polegar, chapelaria, faixas para prender o cabelo, chapéus, chapéus, faixas de couro para se usar na cabeça, munhequeiras, viseiras, cachecóis, bonés e gravatas.
Elementos figurativos (Classificação de Viena)
- CALERES, INC. · US
Dados do processo
Andamentos no INPI
| Revista | Data | Movimento | Complemento |
|---|---|---|---|
| 2897 | 14/07/2026 | Deferimento da petição de caducidadeIPAS669 | O uso da marca não foi iniciado no Brasil até a data de requerimento da caducidade. Base legal: Inciso I do artigo 143 da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996). Art. 143 - Caducará o registro, a requerimento de qualquer pessoa com legítimo interesse se, decorridos 5 (cinco) anos da sua concessão, na data do requerimento: I - o uso da marca não tiver sido iniciad |
| 2833 | 23/04/2025 | Deferimento da petiçãoIPAS270 | — |
| 2763 | 19/12/2023 | Notificação de caducidadeIPAS338 | — |
| 2457 | 06/02/2018 | Deferimento da petiçãoIPAS270 | NOME ALTERADO. |
| 2451 | 26/12/2017 | Deferimento da petiçãoIPAS270 | — |
Sobre os dados desta ficha
O histórico abaixo começa em 2016 e o processo é de 1998. O que o INPI publicou nesse intervalo não está aqui, porque nossa base começa na revista 1758. O histórico completo está na ficha oficial.
2 andamentos vieram do INPI só com o código, sem descrição. Aparecem na lista como vieram.
O último despacho publicado pelo INPI para este processo foi "deferimento da petição de caducidade". É o texto da revista, palavra por palavra, e nem sempre descreve a situação da marca.
Dados reproduzidos das Revistas da Propriedade Industrial publicadas pelo INPI. Esta página é informativa e não substitui a consulta oficial.
Dados atualizados até 14/07/2026 · revista nº 2897