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LAÇA PASTELMistaRegistro concedido: o símbolo ® pode ser usadoMarca registrada

Processo 820.908.657

LAÇA PASTEL é marca registrada no INPI e pertence a L B FRANCHISING LTDA - EPP, na classe 42. Ninguém mais pode usar esse nome nessas áreas, e o titular pode agir contra quem usar parecido. Foi concedida em 06/03/2001 e vale até 06/03/2031. Consta assim na revista nº 2601, de 10/11/2020.

1 ponto de atenção sobre os dados deste processo

Onde este pedido está

  1. Pedido depositadojul/1998
  2. Exame formal
  3. Aberto a contestação
  4. Exame de mérito
  5. Decisãodez/2013
  6. Registro concedidomar/2001

Classificação: o que esta marca protege

Este pedido é de 1998, quando o Brasil ainda usava classificação própria, com classes de 1 a 41 e uma subclasse depois dos dois pontos, do tipo “01 : 90”. A partir de cerca de 2000 o INPI passou a usar a Classificação de Nice, que é internacional e vai até 45.

O número acima, portanto, não corresponde à classe de mesmo número usada hoje, e a subclasse — a parte mais específica — não vem nos dados públicos que lemos. A comparação de mercado entre esta marca e um pedido atual não é direta, e a análise de colidência não as trata como mesma área de atuação. Para saber se há conflito real, vale conferir a especificação abaixo, que descreve o que o pedido de fato cobre.

Classe 42Tecnologia e engenharia

SERVIÇOS DE RESTAURANTE, BUFÊ, LANCHONETE, CANTINA.;

Elementos figurativos (Classificação de Viena)

27.5.1
Titular
  • L B FRANCHISING LTDA - EPP · PE/BR
Procurador
Maria Bernardete Pereira dos Santos

Dados do processo

Depósito
10/07/1998
há 28 anos e 2 meses
Concessão
06/03/2001
Vigência até
06/03/2031
renovável por mais 10 anos
Natureza
De Serviço
Prazo para renovar
07/03/2030 a 06/03/2031
com multa até 06/09/2031
Última publicação
revista 2601
publicada em 10/11/2020

Andamentos no INPI

RevistaDataMovimentoComplemento
260110/11/2020Deferimento da petiçãoIPAS270
251412/03/2019Deferimento da petiçãoIPAS270
243719/09/2017Indeferimento da petiçãoIPAS271CONFORME ART. 134 C/C ART. 224 DA LEI DA PROPRIEDADE INDUSTRIAL (LPI, LEI N° 9.279 DE 14 DE MAIO DE 1996).
242420/06/2017Exigência de mérito (em petição)IPAS267REAPRESENTE O DOCUMENTO DE CESSÃO COM A QUALIFICAÇÃO COMPLETA DOS SIGNATÁRIOS DA CEDENTE, PROVANDO QUE OS MESMOS TEM PODERES PARA ALIENAR A MARCA.
224224/12/2013Deferimento da petiçãoIPAS270CONFORME ART. 133 DA LPI.

Sobre os dados desta ficha

O histórico abaixo começa em 2013 e o processo é de 1998. O que o INPI publicou nesse intervalo não está aqui, porque nossa base começa na revista 1758. O histórico completo está na ficha oficial.

O último despacho publicado pelo INPI para este processo foi "deferimento da petição". É o texto da revista, palavra por palavra, e nem sempre descreve a situação da marca.

Dados reproduzidos das Revistas da Propriedade Industrial publicadas pelo INPI. Esta página é informativa e não substitui a consulta oficial.

Dados atualizados até 10/11/2020 · revista nº 2601