O MANEZINHO DA ILHAMistaMarca registrada
Processo 820.909.149
O MANEZINHO DA ILHA é marca registrada no INPI e pertence a SABORI DI MASSA COMERCIO E SERVICOS LTDA (BR/SC), na classe 43. Ninguém mais pode usar esse nome nessas áreas, e o titular pode agir contra quem usar parecido. Foi concedida em 30/03/2010 e vale até 30/03/2030. Consta assim na revista nº 2523, de 14/05/2019.
Onde este pedido está
- Pedido depositadojul/1998
- Exame formal
- Aberto a contestação
- Exame de mérito
- Decisãomai/2019
- Registro concedidomar/2010
Classificação: o que esta marca protege
Este pedido é de 1998, quando o Brasil ainda usava classificação própria, com classes de 1 a 41 e uma subclasse depois dos dois pontos, do tipo “01 : 90”. A partir de cerca de 2000 o INPI passou a usar a Classificação de Nice, que é internacional e vai até 45.
O número acima, portanto, não corresponde à classe de mesmo número usada hoje, e a subclasse — a parte mais específica — não vem nos dados públicos que lemos. A comparação de mercado entre esta marca e um pedido atual não é direta, e a análise de colidência não as trata como mesma área de atuação. Para saber se há conflito real, vale conferir a especificação abaixo, que descreve o que o pedido de fato cobre.
serviços de bar, restaurante e similares, incluídos nesta classe
Elementos figurativos (Classificação de Viena)
- SABORI DI MASSA COMERCIO E SERVICOS LTDA (BR/SC)
Dados do processo
Andamentos no INPI
| Revista | Data | Movimento | Complemento |
|---|---|---|---|
| 2523 | 14/05/2019 | Deferimento da petiçãoIPAS270 | — |
| 2072 | — | 720 | ART. 224 DA LPI. PET. (SP) Nº 018080029123 DE 13/05/2008. |
| 2050 | — | 620 | E PRESTE ESCLARECIMENTOS QUANTO AO OBJETO SOCIAL DA CESSIONÁRIA TENDO EM VISTA OS PRODUTOS/SERVIÇOS REIVINDICADOS E/OU PROTEGIDOS PELO PEDIDO DE REGISTRO.RETIFICAÇÃO DA RPI 1858 DE 15/08/2006 E RPI 2046 DE 23/03/2010, TENDO EM VISTA ERRO NO TEOR DESPACHO. INT. HÉLIO SCHROEDER D' AVILA |
| 2047 | — | Notificação de instauração de processo de nulidade a requerimento400 | CONCEDIDO CONFORME RESOLUÇÃO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006. |
| 2046 | — | 045 | E PRESTE ESCLARECIMENTOS QUANTO AO OBJETO SOCIAL DA CESSIONÁRIA TENDO EM VISTA OS PRODUTOS/SERVIÇOS REIVINDICADOS E/OU PROTEGIDOS PELO PEDIDO DE REGISTRO. INT. HÉLIO SCHROEDER D' AVILA |
Sobre os dados desta ficha
O histórico abaixo começa em 2019 e o processo é de 1998. O que o INPI publicou nesse intervalo não está aqui, porque nossa base começa na revista 1758. O histórico completo está na ficha oficial.
6 andamentos vieram do INPI só com o código, sem descrição. Aparecem na lista como vieram.
O último despacho publicado pelo INPI para este processo foi "deferimento da petição". É o texto da revista, palavra por palavra, e nem sempre descreve a situação da marca.
Dados reproduzidos das Revistas da Propriedade Industrial publicadas pelo INPI. Esta página é informativa e não substitui a consulta oficial.
Dados atualizados até 14/05/2019 · revista nº 2523