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FIRENZE COSMÉTICOSMistaEncerrada

Processo 820.909.777

FIRENZE COSMÉTICOS é marca registrada no INPI e pertence a KARLA LETÍCIA DE LARA, na classe 3. Ninguém mais pode usar esse nome nessas áreas, e o titular pode agir contra quem usar parecido. Foi concedida em 04/10/2005 e vale até 04/10/2025. Consta como encerrada na revista nº 2888, de 12/05/2026.

1 ponto de atenção sobre os dados deste processo

Onde este pedido está

  1. Pedido depositadojul/1998
  2. Exame formal
  3. Aberto a contestação
  4. Exame de mérito
  5. Decisãoout/2016
  6. Registro concedidoout/2005

Classificação: o que esta marca protege

Este pedido é de 1998, quando o Brasil ainda usava classificação própria, com classes de 1 a 41 e uma subclasse depois dos dois pontos, do tipo “01 : 90”. A partir de cerca de 2000 o INPI passou a usar a Classificação de Nice, que é internacional e vai até 45.

O número acima, portanto, não corresponde à classe de mesmo número usada hoje, e a subclasse — a parte mais específica — não vem nos dados públicos que lemos. A comparação de mercado entre esta marca e um pedido atual não é direta, e a análise de colidência não as trata como mesma área de atuação. Para saber se há conflito real, vale conferir a especificação abaixo, que descreve o que o pedido de fato cobre.

Classe 3Cosméticos e limpeza

batom para os lábios, bloqueador labial, base líquida, delineador de olhos, máscaras de beleza, brilho labial, sombra para os olhos, pó compacto, blush facial, pó facial, lápis para uso cosmético, emulsão hidratante, óleo hidratante, óleo trifásico corporal, fluido hidratante, shampoos, condicionadores, reparador de pontas, gel fixador, colônias, água de colônia, sabonetes, desodorantes, gel após barba, creme para barbear, hidratantes, produtos para limpeza facial, gel para acne facial, esfoliante facial, loções tônicas para uso cosmético, bloqueador solar, protetor solar, óleo bronzeador [cosmético], emulsão pés e pernas, óleo para pés e pernas, creme para massagem, creme anti-celulite, creme para mãos e perfumes.

Elementos figurativos (Classificação de Viena)

26.3.1
Titular
  • KARLA LETÍCIA DE LARA · PR/BR
Procurador
Cristiane Rumika Minowa Ozawa

Dados do processo

Depósito
17/07/1998
há 28 anos e 2 meses
Concessão
04/10/2005
Vigência até
04/10/2025
renovável por mais 10 anos
Natureza
De Produto
Prazo para renovar
05/10/2024 a 04/10/2025
com multa até 04/04/2026
Última publicação
revista 2888
publicada em 12/05/2026

Andamentos no INPI

RevistaDataMovimentoComplemento
288812/05/2026Extinção de registro pela expiração do prazo de vigênciaIPAS161
283001/04/2025Deferimento da petiçãoIPAS270
280110/09/2024Exigência de mérito (em petição)IPAS267Reapresente procuração em nome da cessionária (KARLA LETÍCIA DE LARA). (Retificação da exigência publicada na RPI 2799 de 27/08/2024, face a omissão no teor do despacho)
279927/08/2024Exigência de mérito (em petição)IPAS267
239025/10/2016Deferimento da petiçãoIPAS270CONFORME ART. 133 DA LPI.

Sobre os dados desta ficha

O histórico abaixo começa em 2016 e o processo é de 1998. O que o INPI publicou nesse intervalo não está aqui, porque nossa base começa na revista 1758. O histórico completo está na ficha oficial.

1 andamento veio do INPI só com o código, sem descrição. Aparece na lista como veio.

O último despacho publicado pelo INPI para este processo foi "extinção de registro pela expiração do prazo de vigência". É o texto da revista, palavra por palavra, e nem sempre descreve a situação da marca.

Dados reproduzidos das Revistas da Propriedade Industrial publicadas pelo INPI. Esta página é informativa e não substitui a consulta oficial.

Dados atualizados até 12/05/2026 · revista nº 2888