MADEIREIRA ULIANA MUMistaEncerrada
Processo 820.910.350
MADEIREIRA ULIANA MU é marca registrada no INPI e pertence a INDÚSTRIA MADEIREIRA ULIANA LTDA, na classe 35. Ninguém mais pode usar esse nome nessas áreas, e o titular pode agir contra quem usar parecido. Foi concedida em 04/09/2001 e vale até 04/09/2021. Consta como encerrada na revista nº 2676, de 19/04/2022.
Onde este pedido está
- Pedido depositadoset/1998
- Exame formal
- Aberto a contestação
- Exame de mérito
- Decisãojun/2014
- Registro concedidoset/2001
Classificação: o que esta marca protege
Este pedido é de 1998, quando o Brasil ainda usava classificação própria, com classes de 1 a 41 e uma subclasse depois dos dois pontos, do tipo “01 : 90”. A partir de cerca de 2000 o INPI passou a usar a Classificação de Nice, que é internacional e vai até 45.
O número acima, portanto, não corresponde à classe de mesmo número usada hoje, e a subclasse — a parte mais específica — não vem nos dados públicos que lemos. A comparação de mercado entre esta marca e um pedido atual não é direta, e a análise de colidência não as trata como mesma área de atuação. Para saber se há conflito real, vale conferir a especificação abaixo, que descreve o que o pedido de fato cobre.
COMÉRCIO, IMPORTAÇÃO E EXPORTAÇÃO DE ESQUADRIAS DE MADEIRA EM GERAL, TAIS COMO: PORTAS, JANELAS, BATENTES, DIVISÓRIAS.;
Elementos figurativos (Classificação de Viena)
- INDÚSTRIA MADEIREIRA ULIANA LTDA · SP/BR
Dados do processo
Andamentos no INPI
| Revista | Data | Movimento | Complemento |
|---|---|---|---|
| 2676 | 19/04/2022 | Extinção de registro pela expiração do prazo de vigênciaIPAS161 | — |
| 2337 | 20/10/2015 | Deferimento da petiçãoIPAS270 | CONFORME ARTIGO 133 DA LPI. |
| 2337 | 20/10/2015 | Ato de prejudicar petiçãoIPAS699 | REFERENTE AO PROTOCOLO DE PRORROGAÇÃO E EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO (WB) Nº 8001100052531 DE 04/04/2011,POR CARECER DE OBJETO, TENDO EM VISTA O EXAME DA PRORROGAÇÃO ATRAVÉS DE PROTOCOLO(WB)Nº 800100181569 DE 10/11/2010. INT CANNON MARCAS E PATENTES S/C LTDA. |
| 2270 | 08/07/2014 | Decisão de prejudicar petição por falta de objetoIPAS416 | POR CARECER DE OBJETO, UMA VEZ QUE A ALTERAÇÃO REQUERIDA, JÁ FOI ANOTADA NA RPI 2265 DE 03/06/2014.EM ATENDIMENTO A PET. 810110414046 DE 15/04/2011. |
| 2265 | 03/06/2014 | Deferimento da petiçãoIPAS270 | SEDE ALTERADA. |
Sobre os dados desta ficha
O histórico abaixo começa em 2014 e o processo é de 1998. O que o INPI publicou nesse intervalo não está aqui, porque nossa base começa na revista 1758. O histórico completo está na ficha oficial.
O último despacho publicado pelo INPI para este processo foi "extinção de registro pela expiração do prazo de vigência". É o texto da revista, palavra por palavra, e nem sempre descreve a situação da marca.
Dados reproduzidos das Revistas da Propriedade Industrial publicadas pelo INPI. Esta página é informativa e não substitui a consulta oficial.
Dados atualizados até 19/04/2022 · revista nº 2676