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DIMAQMistaEncerrada

Processo 820.911.712

DIMAQ é marca registrada no INPI e pertence a DIMAQ DISTRIBUIDORA DE MAQUINAS OESTE LIMITADA, na classe 7. Ninguém mais pode usar esse nome nessas áreas, e o titular pode agir contra quem usar parecido. Foi concedida em 09/11/2004 e vale até 09/11/2024. Consta como encerrada na revista nº 2841, de 17/06/2025.

1 ponto de atenção sobre os dados deste processo

Onde este pedido está

  1. Pedido depositadoset/1998
  2. Exame formal
  3. Aberto a contestação
  4. Exame de mérito
  5. Decisãoago/2014
  6. Registro concedidonov/2004

Classificação: o que esta marca protege

Este pedido é de 1998, quando o Brasil ainda usava classificação própria, com classes de 1 a 41 e uma subclasse depois dos dois pontos, do tipo “01 : 90”. A partir de cerca de 2000 o INPI passou a usar a Classificação de Nice, que é internacional e vai até 45.

O número acima, portanto, não corresponde à classe de mesmo número usada hoje, e a subclasse — a parte mais específica — não vem nos dados públicos que lemos. A comparação de mercado entre esta marca e um pedido atual não é direta, e a análise de colidência não as trata como mesma área de atuação. Para saber se há conflito real, vale conferir a especificação abaixo, que descreve o que o pedido de fato cobre.

Classe 7Máquinas industriais

máquinas, motores, ferramentas e acessórios agrícolas incluídos nesta classe, máquinas de cortar grama, cortadoras de relva, máquinas debulhadoras, descascadores de cereais, desintegradores, implementos agrícolas e trituradores.

Elementos figurativos (Classificação de Viena)

26.1.126.7.1
Titular
  • DIMAQ DISTRIBUIDORA DE MAQUINAS OESTE LIMITADA · SC/BR
Procurador
Sandro Conrado da Silva

Dados do processo

Depósito
14/09/1998
há 28 anos
Concessão
09/11/2004
Vigência até
09/11/2024
renovável por mais 10 anos
Natureza
De Produto
Prazo para renovar
10/11/2023 a 09/11/2024
com multa até 09/05/2025
Última publicação
revista 2841
publicada em 17/06/2025

Andamentos no INPI

RevistaDataMovimentoComplemento
284117/06/2025Extinção de registro pela expiração do prazo de vigênciaIPAS161
228016/09/2014Deferimento da petiçãoIPAS270
227726/08/2014Deferimento da petiçãoIPAS270
1766Notificação de instauração de processo de nulidade a requerimento400

Sobre os dados desta ficha

O histórico abaixo começa em 2014 e o processo é de 1998. O que o INPI publicou nesse intervalo não está aqui, porque nossa base começa na revista 1758. O histórico completo está na ficha oficial.

O último despacho publicado pelo INPI para este processo foi "extinção de registro pela expiração do prazo de vigência". É o texto da revista, palavra por palavra, e nem sempre descreve a situação da marca.

Dados reproduzidos das Revistas da Propriedade Industrial publicadas pelo INPI. Esta página é informativa e não substitui a consulta oficial.

Dados atualizados até 17/06/2025 · revista nº 2841