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DIEBOLDNominativaRegistro concedido: o símbolo ® pode ser usadoMarca registrada

Processo 820.913.944

DIEBOLD é marca registrada no INPI e pertence a DIEBOLD NIXDORF, INCORPORATED, na classe 9. Ninguém mais pode usar esse nome nessas áreas, e o titular pode agir contra quem usar parecido. Foi concedida em 08/06/2004 e vale até 08/06/2024. Consta assim na revista nº 2790, de 25/06/2024.

2 pontos de atenção sobre os dados deste processo

Onde este pedido está

  1. Pedido depositadoset/1998
  2. Exame formal
  3. Aberto a contestação
  4. Exame de mérito
  5. Decisãoset/2014
  6. Registro concedidojun/2004

Classificação: o que esta marca protege

Este pedido é de 1998, quando o Brasil ainda usava classificação própria, com classes de 1 a 41 e uma subclasse depois dos dois pontos, do tipo “01 : 90”. A partir de cerca de 2000 o INPI passou a usar a Classificação de Nice, que é internacional e vai até 45.

O número acima, portanto, não corresponde à classe de mesmo número usada hoje, e a subclasse — a parte mais específica — não vem nos dados públicos que lemos. A comparação de mercado entre esta marca e um pedido atual não é direta, e a análise de colidência não as trata como mesma área de atuação. Para saber se há conflito real, vale conferir a especificação abaixo, que descreve o que o pedido de fato cobre.

Classe 9Eletrônicos e software

MÁQUINAS DE ATENDIMENTO BANCÁRIO AUTOMÁTICO ATIVADAS PELO CLIENTE OU PELO CAIXA E PROGRAMAS DE COMPUTADOR PRÉ-GRAVADOS PARA USO EM BANCO ELETRÔNICO; JANELAS DE ATENDIMENTO BANCÁRIO AO MOTORISTA; BALCÕES DE ATENDIMENTO BANCÁRIO PESSOAL E AO MOTORISTA;TERMINAIS DE CONTROLE DE ACESSO; CÂMARAS DE VIGILÂNCIA; MÁQUINAS PARA FORNECIMENTO DE DINHEIRO, CUPÕES, BILHETES, TALÕES E MOEDAS E PARA RECEBIMENTO DE DEPÓSITOS, PAGAMENTO DE CONTAS E DESCONTO DE CHEQUES, E PROGRAMAS DE COMPUTADOR PARA A OPERAÇÃO DESSAS MÁQUINAS; TERMINAIS DE OPERAÇÃO COM CARTÕES DE CRÉDITO E DÉBITO; MÁQUINAS AUTOMÁTICAS PARA FORNECIMENTO DE MEDICAMENTOS E PRODUTOS MÉDICOS, INCLUINDO REMÉDIOS, CATÉTERES, SERINGAS E BANDAGENS E PROGRAMAS DE COMPUTADOR PARA A OPERAÇÃO DESSAS MÁQUINAS E PARA O ACOMPANHAMENTO DOS NÍVEIS DE ESTOQUE DOS ARTIGOS FORNECIDOS PELAS MÁQUINAS PARA USO DOS PROFISSIONAIS DE SAÚDE; DISPOSITIVOS ELÉTRICOS PARA O TRANSPORTE E ENTREGA PNEUMÁTICA DE ARTIGOS; E TERMINAIS ELETRÔNICOS INSTALADOS EM INSTITUIÇÕES, TAIS COMO FACULDADES OU UNIVERSIDADES, QUE SÃO UTILIZADOS POR PESSOAS AUTORIZADAS, PELA INSTITUIÇÃO, A RETIRAR DINHEIRO, OBTER CRÉDITO, FAZER DÉBITOS EM CONTAS MANTIDAS PELA INSTITUIÇÃO PARA A COMP

Titular
  • DIEBOLD NIXDORF, INCORPORATED · US
Procurador
PINHEIRO NETO ADVOGADOS

Dados do processo

Depósito
15/09/1998
há 28 anos
Concessão
08/06/2004
Vigência até
08/06/2024
renovável por mais 10 anos
Natureza
De Produto
Prazo para renovar
09/06/2023 a 08/06/2024
com multa até 08/12/2024
Última publicação
revista 2790
publicada em 25/06/2024

Andamentos no INPI

RevistaDataMovimentoComplemento
279025/06/2024Deferimento da petiçãoIPAS270
252207/05/2019Deferimento da petiçãoIPAS270Artigo 136 inciso II da LPI., Conforme CONTRATO DE GARANTIA DE MARCA,REGISTRO DE MARCA E SOLICITAÇÃO DE MARCA, entre DIEBOLD NIXDORF, INCORPORATED. (Na qualidade de Devedora Pignoratícia), em favor de JPMORGAN CHASE BANK., N.A., (Na qualidade de Agente Administrativo). Contrato datado de 02 de janeiro de 2019.
242206/06/2017Deferimento da petiçãoIPAS270Nome e sede alterados.
242206/06/2017Ato de prejudicar petiçãoIPAS699Tendo em vista a alteração solicitada ter sido realizada por meio da petição nº 850170015631, de 26/01/2017, conforme publicado na RPI 2422, de 06/06/2017.
228016/09/2014Deferimento da petiçãoIPAS270

Sobre os dados desta ficha

O prazo de vigência deste registro já passou, mas o INPI ainda não publicou a extinção. O registro pode ter sido renovado sem que a renovação tenha sido publicada, ou pode estar extinto. Nos dois casos, a situação acima não é confiável.

O histórico abaixo começa em 2014 e o processo é de 1998. O que o INPI publicou nesse intervalo não está aqui, porque nossa base começa na revista 1758. O histórico completo está na ficha oficial.

O último despacho publicado pelo INPI para este processo foi "deferimento da petição". É o texto da revista, palavra por palavra, e nem sempre descreve a situação da marca.

Dados reproduzidos das Revistas da Propriedade Industrial publicadas pelo INPI. Esta página é informativa e não substitui a consulta oficial.

Dados atualizados até 25/06/2024 · revista nº 2790