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DIGITAL REALITY CREATIONNominativaRegistro concedido: o símbolo ® pode ser usadoMarca registrada

Processo 820.914.983

DIGITAL REALITY CREATION é marca registrada no INPI e pertence a SONY GROUP CORPORATION, na classe 9. Ninguém mais pode usar esse nome nessas áreas, e o titular pode agir contra quem usar parecido. Consta assim na revista nº 2752, de 03/10/2023.

2 pontos de atenção sobre os dados deste processo

Onde este pedido está

  1. Pedido depositadoset/2003
  2. Exame formal
  3. Aberto a contestação
  4. Exame de mérito
  5. Decisãodez/2013
  6. Registro concedidoset/2003

Classificação: o que esta marca protege

Classe 9Eletrônicos e software

APARELHOS DE TELEVISÃO; PROJETORES DE VÍDEO, EXIBIDORES E MONITORES DE COMPUTADOR; PARTES E PEÇAS PARA APARELHOS DE TELEVISÃO, PROJETORES DE VÍDEO, EXIBIDORES E MONITORES DE COMPUTADOR.;

Titular
  • SONY GROUP CORPORATION · JP
Procurador
David do Nascimento Advogados Associados

Dados do processo

Depósito
09/09/2003
há 23 anos
Concessão
09/09/2003
Vigência até
09/09/2033
renovável por mais 10 anos
Natureza
De Produto
Prazo para renovar
10/09/2032 a 09/09/2033
com multa até 09/03/2034
Última publicação
revista 2752
publicada em 03/10/2023

Andamentos no INPI

RevistaDataMovimentoComplemento
275203/10/2023Deferimento da petiçãoIPAS270
266501/02/2022Deferimento da petiçãoIPAS270NOME ALTERADO.
235922/03/2016Deferimento da petiçãoIPAS270
224117/12/2013Deferimento da petiçãoIPAS270
2185560NOME E SEDE ALTERADOS.

Sobre os dados desta ficha

O INPI publicou depósito e concessão com datas que não fecham: 09/09/2003 e 09/09/2003. Confira as duas na ficha oficial antes de usar qualquer uma.

O histórico abaixo começa em 2013 e o processo é de 2003. O que o INPI publicou nesse intervalo não está aqui, porque nossa base começa na revista 1758. O histórico completo está na ficha oficial.

1 andamento veio do INPI só com o código, sem descrição. Aparece na lista como veio.

O último despacho publicado pelo INPI para este processo foi "deferimento da petição". É o texto da revista, palavra por palavra, e nem sempre descreve a situação da marca.

Dados reproduzidos das Revistas da Propriedade Industrial publicadas pelo INPI. Esta página é informativa e não substitui a consulta oficial.

Prioridade unionista

Pedido anterior no exterior que garante a data de prioridade aqui.

GB · 2161605 · 20/03/1998

Dados atualizados até 03/10/2023 · revista nº 2752