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BANCO PAN NOTA DEZNominativaRegistro concedido: o símbolo ® pode ser usadoMarca registrada

Processo 820.915.505

BANCO PAN NOTA DEZ é marca registrada no INPI e pertence a BANCO PAN S/A, na classe 36. Ninguém mais pode usar esse nome nessas áreas, e o titular pode agir contra quem usar parecido. Foi concedida em 23/10/2001 e vale até 23/10/2031. Consta assim na revista nº 2651, de 26/10/2021.

1 ponto de atenção sobre os dados deste processo

Onde este pedido está

  1. Pedido depositadoset/1998
  2. Exame formal
  3. Aberto a contestação
  4. Exame de mérito
  5. Decisãojul/2015
  6. Registro concedidoout/2001

Classificação: o que esta marca protege

Este pedido é de 1998, quando o Brasil ainda usava classificação própria, com classes de 1 a 41 e uma subclasse depois dos dois pontos, do tipo “01 : 90”. A partir de cerca de 2000 o INPI passou a usar a Classificação de Nice, que é internacional e vai até 45.

O número acima, portanto, não corresponde à classe de mesmo número usada hoje, e a subclasse — a parte mais específica — não vem nos dados públicos que lemos. A comparação de mercado entre esta marca e um pedido atual não é direta, e a análise de colidência não as trata como mesma área de atuação. Para saber se há conflito real, vale conferir a especificação abaixo, que descreve o que o pedido de fato cobre.

Classe 36Finanças e imóveis

SERVIÇOS BANCÁRIOS E DE CRÉDITO, FINANCIAMENTO, INVESTIMENTO, CAPTAÇÃO DE POUPANÇA, DE EMPRÉSTIMO, DE CRÉDITO IMOBILIÁRIO, BEM COMO DE TODOS OS SERVIÇOS AUXILIÁRES OU CORRELATOS DAS ATIVIDADES FINANCEIRAS.;

Titular
  • BANCO PAN S/A · SP/BR
Procurador
LAETITIA MARIA ALICE PABLO D'HANENS

Dados do processo

Depósito
16/09/1998
há 28 anos
Concessão
23/10/2001
Vigência até
23/10/2031
renovável por mais 10 anos
Natureza
De Serviço
Prazo para renovar
24/10/2030 a 23/10/2031
com multa até 23/04/2032
Última publicação
revista 2651
publicada em 26/10/2021

Andamentos no INPI

RevistaDataMovimentoComplemento
265126/10/2021Deferimento da petiçãoIPAS270
259713/10/2020Publicação de decisão judicial transitada em julgadoIPAS639Anotado o levantamento da penhora da presente marca, em cumprimento à solicitação do juízo da 1ª Vara Cível da Comarca de Bento Gonçalves - Poder Judiciário do Estado do Rio Grande do Sul - Ofício nº 293/2020 - Processo nº 005/1.08.0002670-4 (CNJ 0026701-46.2008.8.21.0005) - SEI nº 52402.009424/2020-62.
255631/12/2019Deferimento da petiçãoIPAS270SEDE ALTERADA.
244805/12/2017Deferimento da petiçãoIPAS270NOME E SEDE ALTERADOS.
239316/11/2016Notificação de procedimento judicialIPAS462Anotada a penhora da presente marca, em cumprimento à solicitação do juízo da 1ª Vara Cível da Comarca de Bento Gonçalves - Poder Judiciário do Estado do Rio Grande do Sul - Ofício nº 1359/2016 - Controle de Documentos INPI 278799.

Sobre os dados desta ficha

O histórico abaixo começa em 2015 e o processo é de 1998. O que o INPI publicou nesse intervalo não está aqui, porque nossa base começa na revista 1758. O histórico completo está na ficha oficial.

O último despacho publicado pelo INPI para este processo foi "deferimento da petição". É o texto da revista, palavra por palavra, e nem sempre descreve a situação da marca.

Dados reproduzidos das Revistas da Propriedade Industrial publicadas pelo INPI. Esta página é informativa e não substitui a consulta oficial.

Dados atualizados até 26/10/2021 · revista nº 2651