DOCES NOÊMIANominativaMarca registrada
Processo 820.919.349
DOCES NOÊMIA é marca registrada no INPI e pertence a FÁBRICA DE DOCES NOÊMIA LTDA, na classe 29. Ninguém mais pode usar esse nome nessas áreas, e o titular pode agir contra quem usar parecido. Foi concedida em 13/11/2001 e vale até 13/11/2031. Consta assim na revista nº 2650, de 19/10/2021.
Onde este pedido está
- Pedido depositadoset/1998
- Exame formal
- Aberto a contestação
- Exame de mérito
- Decisãomar/2015
- Registro concedidonov/2001
Classificação: o que esta marca protege
Este pedido é de 1998, quando o Brasil ainda usava classificação própria, com classes de 1 a 41 e uma subclasse depois dos dois pontos, do tipo “01 : 90”. A partir de cerca de 2000 o INPI passou a usar a Classificação de Nice, que é internacional e vai até 45.
O número acima, portanto, não corresponde à classe de mesmo número usada hoje, e a subclasse — a parte mais específica — não vem nos dados públicos que lemos. A comparação de mercado entre esta marca e um pedido atual não é direta, e a análise de colidência não as trata como mesma área de atuação. Para saber se há conflito real, vale conferir a especificação abaixo, que descreve o que o pedido de fato cobre.
COMPOTAS, PEDAÇOS DE FRUTA, GELÉIAS DE FRUTAS, POLPA DE FRUTAS, SALADAS DE FRUTAS, FRUTAS COZIDAS, FRUTAS CRISTALIZADAS, FRUTAS EM CONSERVA, FRUTAS EM CONSERVA (ENLATADOS), GELÉIAS COMESTÍVEIS, MARMELADAS, PEDAÇOS DE FRUTAS, POLPAS DE FRUTAS, TÂMARAS, UVAS, SECAS, DOCES.;
- FÁBRICA DE DOCES NOÊMIA LTDA · SP/BR
Dados do processo
Andamentos no INPI
| Revista | Data | Movimento | Complemento |
|---|---|---|---|
| 2650 | 19/10/2021 | Deferimento da petiçãoIPAS270 | — |
| 2305 | 10/03/2015 | Deferimento da petiçãoIPAS270 | Conforme Art. 133 da LPI. |
Sobre os dados desta ficha
O histórico abaixo começa em 2015 e o processo é de 1998. O que o INPI publicou nesse intervalo não está aqui, porque nossa base começa na revista 1758. O histórico completo está na ficha oficial.
O último despacho publicado pelo INPI para este processo foi "deferimento da petição". É o texto da revista, palavra por palavra, e nem sempre descreve a situação da marca.
Dados reproduzidos das Revistas da Propriedade Industrial publicadas pelo INPI. Esta página é informativa e não substitui a consulta oficial.
Dados atualizados até 19/10/2021 · revista nº 2650